TJDFT - 0703974-53.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0703974-53.2024.8.07.0014 Classe Judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Réu: NAO HA DECISÃO Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado por LUCAS DE ALMEIDA DE OLIVEIRA, por meio de advogado constituído.
Analisando as peças juntadas, vê-se que a prisão preventiva foi mantida em sentença condenatória proferida na ação penal 0738686-45.2023.8.07.0001 (ID 193882931, fls. 251-258).
Verifica-se, ademais que já foi expedida e distribuída carta de guia para execução provisória da pena privativa de liberdade (ID 193882931, fls. 294-298).
Portanto, nada a prover quanto ao pedido formulado, haja vista que já a realizada a prestação jurisdicional por este Juízo, devendo o pleito de liberdade ser apresentado na Segunda Instância, onde tramita o recurso interposto.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Guará-DF, 19 de abril de 2024 15:24:59.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
19/04/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:24
Determinado o arquivamento
-
19/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
19/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
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18/04/2024 22:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/04/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/04/2024 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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