TJDFT - 0711690-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 18:40
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:38
Indeferida a petição inicial
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06/05/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:26
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711690-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: LOCALCRED CALLCENTER, TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) se manifestar sobre a litispendência com os autos de número 0725615-67.2023.8.07.0003 deste Juízo, tendo em vista que não houve o trânsito em julgado da sentença de extinção; 2) demonstrar o pagamento das custas processuais decorrentes da desídia nos autos de número 0725615-67.2023.8.07.0003; 3) informar a data em que tomou conhecimento da inscrição supostamente indevida; 4) informar os dados do débito supostamente inexistente (número do contrato e valor) que pretende a declaração de inexistência nos pedidos; e 5) excluir o pedido de condenação de honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 18 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/04/2024 18:11
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/04/2024 16:41
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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