TJDFT - 0706504-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINTO OSORIO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINTO OSORIO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:27
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706504-63.2024.8.07.0003 Ação: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO PINTO OSORIO, EDUARDO OSORIO DA SILVA, EVANDRO OSORIO DA SILVA TESTADOR: MARIA PINTO OSORIO CERTIDÃO De ordem, ante o trânsito em julgado da sentença, intimo a parte interessada para trasladar cópia da sentença e do testamento para os autos do inventário que esteja em curso ou que ainda será aberto.
Decorrido o prazo para extração das cópias, arquivem-se os autos.
FERNANDA MARTINS ROCHA (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:21
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de EVANDRO OSORIO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO OSORIO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINTO OSORIO em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 12:40
Recebidos os autos
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21/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:40
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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18/03/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:55
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO OSORIO DA SILVA - CPF: *03.***.*93-40 (REQUERENTE), EVANDRO OSORIO DA SILVA - CPF: *78.***.*27-15 (REQUERENTE) e MARIA DA CONCEICAO PINTO OSORIO - CPF: *14.***.*65-68 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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03/03/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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