TJDFT - 0701824-45.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:08
Arquivado Provisoramente
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20/11/2024 07:45
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de ELAINE QUIRINO DE SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:22
Indeferido o pedido de ELAINE QUIRINO DE SOUSA - CPF: *65.***.*35-91 (REQUERENTE)
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22/10/2024 16:22
Outras decisões
-
18/10/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701824-45.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE QUIRINO DE SOUSA EXECUTADO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME REQUERIDO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o novo valor da causa o montante de R$ 29.140,03 (vinte e nove mil cento e quarenta reais e três centavos).
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade dos executados, por meio do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias, conforme protocolo n. 20.***.***/1736-89 em anexo.
Ressalte-se que não foi possível dar cumprimento à ordem relativamente ao primeiro executado, tendo em vista a ausência de relacionamentos bancários, conforme comprovante em anexo.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:30
Deferido o pedido de ELAINE QUIRINO DE SOUSA - CPF: *65.***.*35-91 (REQUERENTE).
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19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701824-45.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE QUIRINO DE SOUSA EXECUTADO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME REQUERIDO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do provimento ao recurso de agravo que determinou a consulta SISBAJUD na modalidade teimosinha (id 206184793).
A fim de dar cumprimento à ordem, intime-se a credora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-se estes autos conclusos para se proceder à referida pesquisa.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:58
Outras decisões
-
07/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2024 07:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
01/08/2024 07:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 02:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701824-45.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE QUIRINO DE SOUSA EXECUTADO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME REQUERIDO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovam-se a inscrição dos executados nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD.
A fim de possibilitar o acordo entre as partes, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo Terceiro Nuvimec.
Intimem-se as partes via DJe, ficando dispensada a intimação por este juízo.
Retornando este feito sem acordo, e não havendo bens indicados à penhora, faça-se conclusão para decisão de suspensão pelo artigo 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:51
Deferido o pedido de ELAINE QUIRINO DE SOUSA - CPF: *65.***.*35-91 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 15:51
Outras decisões
-
21/05/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:25
Indeferido o pedido de ELAINE QUIRINO DE SOUSA - CPF: *65.***.*35-91 (REQUERENTE)
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07/05/2024 16:25
Outras decisões
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02/05/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701824-45.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE QUIRINO DE SOUSA EXECUTADO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME REQUERIDO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando que não foi requerida, no agravo de instrumento em comento, a aplicação do efeito suspensivo, dou seguimento ao feito.
No Id. 191222050, para além de informar a interposição do recurso, a credora requereu a busca de patrimônio da parte requerida por meio do INFOSEG.
Referido sistema trata-se de uma rede que integra informações dos órgãos de segurança pública, justiça e de fiscalização em todo o país, provendo dados de pessoas com inquéritos, processos, mandados de prisão, além de dados de veículos, condutores e armas, o que não se mostra proveitoso à pesquisa de bens passíveis de penhora da parte devedora.
Em outras palavras: o INFOSEG não tem finalidade de pesquisa patrimonial, restringindo-se apenas à segurança pública (precedente: TJDFT - AI 0745407-16.2023.8.07.0000, 8ª Turma Cível, Relator: Desembargador Eustáquio de Castro, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no DJe: 27/10/2023).
Ante o exposto, indefiro o pedido de busca no INFOSEG.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:43
Indeferido o pedido de ELAINE QUIRINO DE SOUSA - CPF: *65.***.*35-91 (REQUERENTE)
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31/03/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:38
Indeferido o pedido de ELAINE QUIRINO DE SOUSA - CPF: *65.***.*35-91 (REQUERENTE)
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06/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/03/2024 03:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701824-45.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE QUIRINO DE SOUSA EXECUTADO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisas infojud, renajud e sniper. À parte interessada para manifestação.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701824-45.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE QUIRINO DE SOUSA EXECUTADO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme documento de ID. 186536563, trata-se a parte devedora de empresária individual.
O empresário individual é aquele que exerce, em nome próprio, uma atividade empresarial.
O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo há nítida confusão patrimonial, respondendo tanto a pessoa física como a jurídica, de forma ilimitada pelas dívidas, quer civis ou comerciais, independentemente de desconsideração da personalidade jurídica.
Na esteira do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça, 'a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual' (REsp 1.355.000/SP).
Dessa forma, já promovi a inclusão no polo passivo desta execução de CARLOS ANTONIO DE FREITAS, CPF *19.***.*51-49.
Para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada CARLOS ANTONIO DE FREITAS no sistema SISBAJUD, conforme protocolo n. 20.***.***/2284-13, em anexo.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito pelo artigo 921, III, do CPC.
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:35
Deferido o pedido de ELAINE QUIRINO DE SOUSA - CPF: *65.***.*35-91 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701824-45.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE QUIRINO DE SOUSA EXECUTADO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto resultado de pesquisa sniper. À exequente em 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701824-45.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE QUIRINO DE SOUSA EXECUTADO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANOTE-SE o novo valor da causa o montante de R$ 24.043,95 (vinte e quatro mil e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos).
Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
Contudo, a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero pela inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras, conforme comprovante em anexo.
Tendo em vista que a diligência restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 06:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:01
Outras decisões
-
09/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701824-45.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE QUIRINO DE SOUSA EXECUTADO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, apresentada impugnação tempestiva pela parte executada, fica o exequente intimada para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 06:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 21:41
Juntada de Petição de impugnação
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01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701824-45.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELAINE QUIRINO DE SOUSA EXECUTADO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ELAINE QUIRINO DE SOUSA, em desfavor de CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 26.470,89 (vinte e seis mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e nove centavos).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 17:12
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:12
Deferido o pedido de ELAINE QUIRINO DE SOUSA - CPF: *65.***.*35-91 (REQUERENTE).
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06/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/07/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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21/05/2023 14:45
Recebidos os autos
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21/05/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/05/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 15:38
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:38
Outras decisões
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19/04/2023 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/04/2023 08:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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