TJDFT - 0715002-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:22
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA GOMES em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA GOMES em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
EXCESSO DE PRAZO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO.
INSTRUÇÃO ENCERRADA.
TRAMITAÇÃO NORMAL DO FEITO.
ORDEM DENEGADA. 1.
O excesso de prazo não decorre da soma aritmética dos prazos processuais.
Sua configuração é medida excepcional, somente admitida diante da demora injustificada na tramitação do feito, decorrente de desídia do Juízo, de atos protelatórios oriundos da acusação ou em caso de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso. 2.
Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de excesso de prazo, consoante o entendimento consubstanciado no enunciado n. 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes. 3.
No caso, os autos encontram-se próximos de serem sentenciados, haja vista que estará pronto para julgamento após a apresentação das alegações finais, em respeito às diligências requeridas pelas partes, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em excesso de prazo para a prolação da sentença. 4.
Ordem denegada. -
19/04/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 19:07
Denegado o Habeas Corpus a GABRIEL DA SILVA GOMES - CPF: *76.***.*25-44 (PACIENTE)
-
18/04/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
17/04/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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15/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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