TJDFT - 0706876-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 15:00
Juntada de carta de guia
-
12/02/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 13:47
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
12/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Recebo o apelo de ID n. 204392388 do sentenciado.Dê-se vista dos autos à Defesa para apresentar razões recursais.
Após, ao Ministério Público para oferecer as contrarrazões. -
17/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/07/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/07/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado MATHEUS DE SOUSA DIAS FERNANDES como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, diante do não preenchimento dos requisitos cumulativos, consoante fundamentação acima, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
Portanto, torno a reprimenda definitiva do réu em 05 anos e 03 meses de reclusão e 625 dias-multa, diante da ausência de causa especial de aumento de pena.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.Não permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade, mantendo-se a custódia cautelar.
Recomende-se o réu em estabelecimento penal adequado ao regime prisional ora fixado.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
09/07/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/07/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 08:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 05:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 239/2024 – 27ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/05/2024 às 16h.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o réu (preso) e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
Quanto aos demais participantes, Ministério Público e Defesa deverão participar do ato na forma presencial.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se. -
19/04/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
22/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:15
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
21/03/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/02/2024 12:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/02/2024 12:01
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
28/02/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 12:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/02/2024 12:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/02/2024 12:21
Homologada a Prisão em Flagrante
-
28/02/2024 10:59
Juntada de gravação de audiência
-
27/02/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/02/2024 11:36
Juntada de laudo
-
27/02/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 20:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/02/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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