TJDFT - 0732217-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:17
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALFAIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALFAIA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e submeto à curatela JAMILIS FERREIRA ALFAIA (CPF *38.***.*74-53), declarando-a INCAPAZ para os atos da vida civil.
Nomeio curadora da interditada Maria José Alfaia (CPF *16.***.*55-49), que deverá representar a interditada em todos os atos da vida civil. -
18/09/2024 06:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/09/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/09/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0732217-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Defiro o pedido de dilação e suspendo o feito até o dia 8/9/2024.
Caso a autora necessite de um prazo maior para a elaboração do laudo, deverá requerer nova dilação, de forma fundamentada.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
25/07/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2024 17:40
Deferido o pedido de MARIA JOSE ALFAIA - CPF: *16.***.*55-49 (REQUERENTE).
-
25/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALFAIA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALFAIA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0732217-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) DECISÃO Defiro a elaboração de relatório médico pelos profissionais que acompanham o caso da curatelada, a ser providenciado pela parte autora, no prazo de 15 dias, devendo atender os quesitos apresentados pelo Ministério Público, conforme ID 202646376.
Fica a parte autora intimada, mais uma vez, a atender a cota de ID 194406871, apresentando as informações e documentos mencionados nos itens de 1 a 6.
Apreciarei o pedido de gratuidade, formulado pela curadoria especial, após a juntada documental supramencionada.
Com a juntada do laudo, intime-se a curadoria e, após, o Ministério Público.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
09/07/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:37
Outras decisões
-
08/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
03/07/2024 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALFAIA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALFAIA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 17:00
Expedição de Termo.
-
09/05/2024 16:59
Expedição de Termo.
-
09/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALFAIA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE ALFAIA - CPF: *16.***.*55-49 (REQUERENTE).
-
03/05/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
02/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0732217-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) DECISÃO Em análise à documentação dos autos, o comprovante de residência de ID 193724251 pertence à autora e se refere a condomínio localizado em Santa Maria.
Na petição de ID 194532888, a autora informou que houve mudança de endereço, mas não apresentou comprovante algum de tal alteração.
No entanto, tendo em vista a idade da interditanda, concedo a derradeira oportunidade para que a autora apresente comprovante de residência do local alegado na petição de ID 194532888 antes de analisar o declínio do feito.
Prazo: 3 dias.
Após, venham os autos conclusos, com urgência.
Brasília/DF, 26 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
26/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/04/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
23/04/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0732217-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação nos termos do art. 752, §1º, do CPC.
Brasília/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
18/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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