TJDFT - 0700886-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:25
Outras decisões
-
29/08/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA LENICE DA NATIVIDADE VIANA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2024 13:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA LENICE DA NATIVIDADE VIANA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:20
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:34
Outras decisões
-
03/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:23
Juntada de Petição de laudo
-
06/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:36
Outras decisões
-
04/09/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700886-92.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA LENICE DA NATIVIDADE VIANA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 204197554.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:28:45.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
16/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:37
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2024 04:50
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700886-92.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA LENICE DA NATIVIDADE VIANA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 12/06/2024, às 12h00, no endereço Clínica Neoviv, Ed.
Centro Médico Brasília, SHLS 716, Bloco E, Sala 301, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70390-904, conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 194884232 .
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 19:16:46.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
26/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700886-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Reversão (10232) AUTOR: MARIA LENICE DA NATIVIDADE VIANA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO As preliminares processuais serão apreciadas por ocasião da sentença.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora, com vistas a contribuir para a formação de juízo de cognição exauriente no que diz respeito à pretendida reversão de aposentadoria por invalidez com o consequente retorno ao cargo público junto ao requerido.
Deve-se recordar que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
Há incidência da Resolução n.º 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta n.º 53, de 2011 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualizada pela Portaria Conjunta n.º 101, de 2016 e com as alterações dadas pela Portaria Conjunta no 15, de 01 de fevereiro de 2023 e Portaria GPR n°37 de 08 de janeiro de 2024.
O art. 2º, § 1º da mencionada Portaria permite ao magistrado, ao fixar os honorários periciais, ultrapassar o limite fixado no anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
Deve-se levar em consideração a complexidade da causa para a fixação dos honorários periciais.
Há necessidade de detida análise dos fatos para a elaboração do laudo pericial, mediante a compilação dos dados, revisão bibliográfica, além de eventuais impugnações ou quesitos extras.
Desse modo, fixo os honorários periciais em R$ R$ 1.994,00 (mil novecentos e noventa e quatro reais) e nomeio Tatiana Gomes Silva, telefones (61) 3879-2622 e (61) 98264741, e-mail: [email protected], médica ortopedista e traumatologista, como perita do Juízo, nos moldes explicitados.
Intime-se a perita para que informe se aceita o encargo e a proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia para a entrega do laudo conclusivo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:57
Outras decisões
-
19/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:38
Nomeado perito
-
17/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/04/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:47
Outras decisões
-
20/03/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LENICE DA NATIVIDADE VIANA - CPF: *81.***.*59-68 (AUTOR).
-
05/02/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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