TJDFT - 0722373-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/03/2025 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/03/2025 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2025 02:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDILEUZA PEREIRA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
14/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/07/2024 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EDILEUZA PEREIRA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/05/2024 19:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
14/04/2024 14:29
Outras decisões
-
12/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
11/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:09
Outras decisões
-
05/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/03/2024 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722373-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA REU: HEMOLAB SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. - ME DECISÃO A petição inicial já foi recebida (ID 169033194).
Considerando que a empresa foi extinta por encerramento de liquidação voluntária e que foi formulado à ID 185126994 o pedido de modificação do polo passivo para manutenção apenas de EDILEUZA PEREIRA DA SILVA, defiro a modificação pleiteada.
Anote-se.
Nos termos da decisão ID 178107133, deve a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova inicial com todos os fundamentos fáticos e jurídicos.
Cumprida a determinação precedente, expeça-se o competente mandado de citação. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
02/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722373-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA REU: HEMOLAB SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. - ME DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a parte autora cumprir o determinado no despacho de ID 179247604, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
30/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:58
Outras decisões
-
23/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2023 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 10:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:30
Outras decisões
-
09/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 22:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:22
Outras decisões
-
03/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2023 09:57
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722373-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA REU: HEMOLAB SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. - ME DESPACHO Determino que seja diligenciado, conforme requerido na petição.
Cumpra-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/09/2023 12:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722373-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA REU: HEMOLAB SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 169253146, para HEMOLAB SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. - ME, retornou sem cumprimento, com a observação "endereço insuficiente".
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, às 17:49:02.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
04/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
17/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722373-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA REU: RENATO OLIVEIRA DA SILVA, EDILEUZA PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação monitória.
Foi formulado o pedido de inclusão da empresa no polo passivo.
O artigo 110 do Código de Processo Civil não se aplica à extinção da pessoa jurídica, inclusive por não possui esta "espólio" nem "sucessores", sendo inaplicável por analogia.
Caso pretenda a autora a manutenção dos sócios no polo passivo, deverá apresentar pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica. com todos os fundamentos necessários e pedido próprio.
Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, com a adequação do pólo passivo e a mofidicação da fundamentação, se for o caso. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
04/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722373-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA REU: RENATO OLIVEIRA DA SILVA, EDILEUZA PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação monitória.
Analisando detidamente o feito, verifico que o contrato de prestação de serviço foi firmado por pessoa jurídica.
Caso pretenda o autor mover a ação em desfavor de seus sócios, deverá incluir na petição inicial o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com a observância de todos os seus requisitos legais.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial, na íntegra. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
25/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
-
19/07/2023 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:52
Juntada de Petição de contrato
-
19/07/2023 16:51
Juntada de Petição de contrato
-
19/07/2023 16:51
Juntada de Petição de contrato social
-
19/07/2023 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 16:50
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
19/07/2023 16:50
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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