TJDFT - 0716126-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716126-92.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 229408187, inclusive foi expedido o alvará de levantamento de ID 231432154.
Finalmente, sobreveio ofício entre órgãos julgadores de ID 235510417, noticiando que o eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento n.º 0741461-02.2024.8.07.0000, mantendo a decisão agravada.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Note-se que os ofícios de IDs 220101687 e 220101685 foram expedidos com base no valor homologado ao ID 205504728, ante a ausência de concessão de efeito suspensivo ao recurso de n.º 0741461-02.2024.8.07.0000.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 15:17:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
15/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2025 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 09:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716126-92.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente da expedição dos alvarás de levantamento ao ID 231432154.
Aguarde-se comunicação, por meio de ofício entre órgãos julgadores, do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal (processo n.º 0741461-02.2024.8.07.0000).
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 15:56:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
07/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716126-92.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 229408184 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 205504728 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitado(s), devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e informar se o valor quita integralmente a obrigação.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento de valores / ofício de transferência de valores.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 12:32:21.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 11:30
Processo Desarquivado
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20/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:11
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 19:10
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 10:51
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716126-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de n.º 0741461-02.2024.8.07.0000, requerendo a reforma da decisão interlocutória que rejeitou a impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não sendo o caso de retratação.
Em sendo juntada eventual decisão concedendo efeito suspensivo ao recurso interposto, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Não sendo deferido tal efeito, prossiga-se com a expedição dos requisitórios discriminados na decisão de ID 205504728, e promova-se o cancelamento do ofício requisitório expedido ao ID 185151337.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 12:41:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
02/10/2024 19:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:43
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
01/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716126-92.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:08:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
16/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716126-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Rejeito a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL (ID 205334339), uma vez que os cálculos foram realizados com base nos parâmetros indicados na decisão de ID 145437254, que evitam justamente a ocorrência de juros sobre juros (anatocismo), de modo que tal discussão já se encontra pacificada nos autos incidindo sobre ela os efeitos da preclusão.
Homologo o valor apresentado pela CONTADORIA, IDs 202568675, 202568674 e 202568673, consistente em R$ 15.484,17 (quinze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos), atualizado até 14/11/2023, relativo ao crédito principal e custas judiciais, e em R$ 847,03 (oitocentos e quarenta e sete reais e três centavos), atualizado até 1/7/2024, relativo aos honorários remanescentes devidos nestes autos, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal e, em consequência, condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais (ID 139536761).
Os honorários da presente fase processual já foram fixados anteriormente (ID 139557991).
Lado outro, DEFIRO o decote dos honorários contratuais, tendo em vista o teor do contrato que acompanhou a inicial (ID 139536760).
Considerando que o plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, promova-se o cancelamento do ofício requisitório expedido ao ID 185151337.
Ao 2º CJU para oficiar à COORPRE, comunicando o teor da presente decisão.
Com a confirmação do cancelamento, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) requisição de pequeno valor em nome de VANDA REGINA SALAS, CPF n. *02.***.*81-34, representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 15.484,17 (quinze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos), referente ao valor principal, correção monetária, juros e ao ressarcimento das custas processuais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 3.065,82 (três mil e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), referente aos honorários contratuais no patamar de 20%.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 847,03 (oitocentos e quarenta e sete reais e três centavos), referente ao remanescente dos honorários sucumbenciais atualizado.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:45:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f -
26/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/07/2024 18:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716126-92.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 11:45:13.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 22:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2024 13:57
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2024 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716126-92.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a juntada do comprovante de pagamento em ID 190672631, referente ao ofício de ID 181222532, expeça-se o ofício de levantamento.
Ademais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0707661-17.2023.8.07.0000, conforme determinado na decisão de ID 173726725.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:25:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:40
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 22:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:52
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716126-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que ainda está pendente de trânsito em julgado o agravo de instrumento 0707661-17.2023.8.07.0000 que versa sobre os índices de correção a serem aplicados, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 167600591.
Lado outro, considerando que a decisão de ID 170886704 determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação à parcela que não foi objeto de impugnação e em atenção ao Tema 28 do STF, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até 31 de julho de 2022: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de VANDA REGINA SALAS, CPF n. *02.***.*81-34, representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 7.086,60 (sete mil e oitenta e seis reais e sessenta centavos), referente ao valor principal incontroverso e às custas processuais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 1.390,29 (um mil, trezentos e noventa reais e vinte e nove centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 695,15 (seiscentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase processual.
A d.
Contadoria Judicial deverá observar os parâmetros utilizados pela Fazenda Pública para atualização do valor devido.
Deixo registrado que a expedição de Requisição de Pequeno Valor - PRV observa o teto de 10 (dez) salários-mínimos, uma vez que a Lei n. 6.618, de 08 de junho de 2020, que “Altera dispositivo da Lei nº 3.624, de 18 de julho de 2005, que define obrigação de pequeno valor para o Distrito Federal, regulamentando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências” é inconstitucional, por vício de iniciativa.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0707661-17.2023.8.07.0000 para prosseguimento do feito em relação ao valor total, se for o caso.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 15:31:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 16:01
Outras decisões
-
27/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 30/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716126-92.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista que as partes concordaram com o valor apresentado pela contadoria judicial em ID 166454027, homologo-o.
Condeno o DISTRITO FEDERAL à restituição das custas judiciais (ID 139536761) e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Defiro, ainda, o decote dos honorários contratuais, haja vista o teor do contrato de prestação de serviços acostado ao ID 139536760.
Assim, tendo em vista a atualização dos cálculos (25.07.2023), determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (um) Precatório em nome de VANDA REGINA SALAS, CPF nº *02.***.*81-34, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB /DF n. 732/01, CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 13.513,59 (treze mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), relativo ao crédito principal e custas judiciais devidos nestes autos, do valor principal haverá o decote de R$ 2.674,60 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 139536760, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 1.337,30 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Sem prejuízo, remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório expedido nos autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 08:08:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
04/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:16
Outras decisões
-
03/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716126-92.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 166454027.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 19:17:55.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
25/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/04/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:16
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 10:59
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2022 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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