TJDFT - 0719212-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 15:09
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719212-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação Alienação Fiduciária movida por FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA NASCIMENTO em desfavor de BANCO PAN S.A.
Foi determinada a emenda à inicial na decisão ID 163246780.
Não obstante, a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial, o que enseja o indeferimento da peça de ingresso e a consequente extinção do processo.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Despesas finais pela parte autora.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Ceilândia-DF, 25 de julho de 2023 15:02:30.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z -
25/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:25
Indeferida a petição inicial
-
23/07/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705625-45.2023.8.07.0018
Maria Zelia de Paula Faria
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 10:41
Processo nº 0713706-28.2023.8.07.0003
Weslei Santos Pereira de Jesus
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 16:49
Processo nº 0706593-12.2022.8.07.0018
Joao Fernandes do Nascimento Neto
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 10:53
Processo nº 0701474-22.2016.8.07.0005
Lucas Winder Sousa Freire
G.c. de Oliveira Campos - ME
Advogado: Carolina Tamega Monteiro Rambourg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2016 10:08
Processo nº 0737138-37.2023.8.07.0016
Marcia Rodrigues Linhares
Jose Muniz Linhares
Advogado: Kelen Cristina Teixeira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 19:54