TJDFT - 0713527-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0713527-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDERSON CHRISTINO CORDEIRO ROQUE DE MELO, EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ de ID. 240690866, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON CHRISTINO CORDEIRO ROQUE DE MELO - CPF: *43.***.*01-27 (REQUERENTE), EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *40.***.*45-17 (REQUERENTE).
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22/05/2025 15:02
Deferido o pedido de ANDERSON CHRISTINO CORDEIRO ROQUE DE MELO - CPF: *43.***.*01-27 (REQUERENTE).
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12/05/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/05/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 20:17
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/03/2025 16:21
Processo Desarquivado
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06/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ em 12/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:36
Publicado Edital em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0713527-94.2023.8.07.0003 REQUERENTE: ANDERSON CHRISTINO CORDEIRO ROQUE DE MELO REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0713527-94.2023.8.07.0003, movida por REQUERENTE: ANDERSON CHRISTINO CORDEIRO ROQUE DE MELO, contra REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ - CPF: *25.***.*78-60 (REQUERIDO), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 935,64 (ID 212915306), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 22:35:26.
Eu, JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
02/10/2024 12:58
Expedição de Edital.
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01/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/09/2024 14:35
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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31/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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29/07/2024 14:06
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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22/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Desta feita, converto o julgamento em diligência e oportunizo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para acostar aos autos a procuração que afirma ter outorgado ao réu inerente à cessão dos direitos aquisitos sobre o veículo descrito na inicial.
Após, retornem os autos ao NUPMETAS-1. -
10/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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10/07/2024 12:15
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:15
em cooperação judiciária
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28/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/06/2024 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2024 23:26
Recebidos os autos
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26/06/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2024 16:55
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:55
Outras decisões
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09/05/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713527-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON CHRISTINO CORDEIRO ROQUE DE MELO REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, às 16:42:44.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
04/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:13
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ - CPF: *25.***.*78-60 (REQUERIDO) em 19/03/2024.
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ em 19/03/2024 23:59.
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25/01/2024 02:27
Publicado Edital em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0713527-94.2023.8.07.0003 REQUERENTE: ANDERSON CHRISTINO CORDEIRO ROQUE DE MELO REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ Objeto: Citação de ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ - CPF: *25.***.*78-60 (REQUERIDO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 14:06:06.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
09/01/2024 14:46
Expedição de Edital.
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09/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 08:42
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:39
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713527-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON CHRISTINO CORDEIRO ROQUE DE MELO REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteia a parte autora a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo.
Decido. 1.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 2.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
24/08/2023 10:37
Recebidos os autos
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24/08/2023 10:37
Outras decisões
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22/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0713527-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON CHRISTINO CORDEIRO ROQUE DE MELO REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 166450166.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis.
Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, às 12:03:44.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de ANDERSON CHRISTINO CORDEIRO ROQUE DE MELO em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0713527-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON CHRISTINO CORDEIRO ROQUE DE MELO REQUERIDO: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ de ID. 163611081, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 165917444 ), informando endereço onde realmente o bem possa ser encontrado .
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023, às 16:50:17.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
25/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:11
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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22/06/2023 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/05/2023 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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