TJDFT - 0730244-21.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730244-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II EXECUTADO: OTONIEL RAMOS TEIXEIRA DECISÃO O cadastro da parte autora foi devidamente atualizado, conforme petição Id. 245062771 e anexo, na ausência de prazos em aberto, nada a prover.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório (§ 2º do art. 921 do CPC) para aguardar a fluência do prazo prescricional.
Conforme o § 4º do art. 921 do CPC, será considerado como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis que no caso ocorreu em 19/12/2023 (Id. 182378828), excluído desse cômputo o prazo em que o processo permaneceu suspenso.
Ressalte-se que, conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931 /2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida.
Cientifique-se a exequente.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
15/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 19:19
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/08/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
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04/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:35
Arquivado Provisoramente
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24/01/2025 18:13
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:13
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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24/01/2025 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
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10/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:03
Arquivado Provisoramente
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19/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730244-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: OTONIEL RAMOS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:25
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730244-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: OTONIEL RAMOS TEIXEIRA DECISÃO Quanto à busca ao sistema SNIPER, este Juízo já realizou diversas pesquisas em outros processos e concluiu que o sistema possui mínima efetividade quando se trata de pessoa física com baixa incidência patrimonial.
A pesquisa do sistema consiste, basicamente, na busca de outros processos que por ventura a pessoa é parte, além de busca no portal da transparência da Controladoria-Geral da União, com o fito de demonstrar eventual recebimento de prestações/auxílios.
Veja-se que a busca por outros processos em que o executado possa ser credor já é medida que o próprio exequente pode realizar, bastando a consulta ao Sistema PJE.
Do mesmo modo, o Portal da Transparência da CGU é público, não necessitando de intervenção do Judiciário.
Nesse contexto, percebo que o sistema SNIPER tem mais utilidade para a busca de informações de pessoas jurídicas de grande porte, tais como sócios, outras empresas do mesmo grupo, etc.
Todavia, em se tratando de pessoa física, como na hipótese, a medida se revela ineficaz.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja informado objetivamente outros bens passíveis de penhora, observado as diligências e sistemas já consultados neste processo.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 09:52:56.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f -
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730244-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: OTONIEL RAMOS TEIXEIRA DECISÃO A consulta ao sistema INFOJUD, relativo ao exerício de 2023, já no ID 182378831.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Saliento que a parte deverá verificar quas diligências já foram realizadas no processo, a fim de evitar a atuação desnecessária deste juízo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
26/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 19:26
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:26
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730244-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I EXECUTADO: OTONIEL RAMOS TEIXEIRA DECISÃO Indefiro a expedição de ofício ao cartório de imóveis, porquanto a busca destes bens pode ser adotada pela própria parte interessada, seja pelo comparecimento pessoal nos cartórios, seja eletronicamente.Além disso, a credora é instituição financeira e, portanto, não possui gratuidade de justiça, razão pela qual não utilizar este juízo para se esquivar de recolher as custas e emolumentos inerentes à pesquisa de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
24/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/01/2024 16:25
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:25
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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19/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:02
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:02
Outras decisões
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09/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:49
Recebidos os autos
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19/12/2023 09:49
Outras decisões
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28/11/2023 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de OTONIEL RAMOS TEIXEIRA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 12:10
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/09/2023 11:47
Recebidos os autos
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11/09/2023 11:47
Outras decisões
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07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730244-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: OTONIEL RAMOS TEIXEIRA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas INTERMEDIÁRIAS do processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023, às 16:10:00.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
29/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:40
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/08/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2023 09:48
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730244-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: OTONIEL RAMOS TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, na petição de ID. 166376389, o endereço informado já foi diligenciado sem sucesso, conforme certidão de ID. 148644390.
Dessa feita, deve o autor indicar novo endereço onde realmente o bem possa ser encontrado ou converter o feito.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023, às 15:48:14.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
25/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:00
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR).
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30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 18/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 11:56
Recebidos os autos
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05/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 21:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/04/2023 10:48
Recebidos os autos
-
17/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:48
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR).
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/04/2023 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:46
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
27/03/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:49
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 10:13
Recebidos os autos
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13/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:13
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:55
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/11/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:17
Recebidos os autos
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28/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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