TJDFT - 0716950-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716950-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PATRICIA DECONTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2025 às 17:54:28 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
29/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:36
em cooperação judiciária
-
25/07/2025 13:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 05:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/11/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/11/2024 21:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:41
Outras decisões
-
29/10/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 11:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 11:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 11:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/10/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2024 19:31
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 22:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 22:56
Outras decisões
-
29/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716950-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PATRICIA DECONTO Decisão Informe o exequente o nome dos coproprietários do imóvel para a pesquisa de endereços e posterior intimação da penhora, bem como diga sobre o andamento dos processos em que o mesmo bem já fora constrito, conforme decisão de ID 193633821 Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:45
Outras decisões
-
15/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:39
Expedição de Termo.
-
04/06/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 18:38
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:21
Outras decisões
-
23/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de PATRICIA DECONTO em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:43
Expedição de Termo.
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716950-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PATRICIA DECONTO Decisão I - Da penhora do imóvel de matrícula 28967 2º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal Conforme se vê da matrícula acostada, ID 184626193, a propriedade desse bem foi consolidada em nome de terceiro, Av.22/28967, o que impede a constrição.
Fica indeferido esse pedido.
II - Da penhora de 16,66% do imóvel matriculado sob o número 143469 no Ofício de Registro de Imóveis da 4ª Zona - Porto Alegre - RS O exequente requer a penhora de 16,66% do imóvel de propriedade da parte executada consistente no estacionamento 06 do Edifício Residencial Villa di Napoli, sob o nº 200 da Rua Geraldo Souza Moreira, matriculado sob o número 143469 no Ofício de Registro de Imóveis da 4ª Zona - Porto Alegre - RS, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 184626194, 184628247 e 184628263. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora de 16,66% do bem, conforme o art. 838 do CPC.
Fica a executada intimada, por seu advogado, da penhora ora deferida, bem como de que por este ato ficará constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Ademais, deverá o exequente, no mesmo prazo de 20 dias, qualificar os demais coproprietários (R 2.143469) para que sejam intimados da penhora e avaliação, bem como do direito de preferência e ainda de que o valor correspondente a suas cotas partes recairá sobre o produto da alienação do bem, calculado sobre o valor da avaliação.
Toca ao exequente, ainda, nesse prazo de 20 dias, trazer as informações dos Juízos que impuseram constrições sobre o mesmo bem, para que sejam informados da penhora ora deferida.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente e apresentação da qualificação de todos os coproprietários e dos Juízos que impuseram restrições no bem, expeça-se mandado de avaliação, mediante carta precatória.
Por meio da mesma ordem, intime-se o coproprietário Rodrigo da Silva Gazen (ex-esposo da devedora, R.2 - ID 184626194) da penhora/avaliação, bem como para ter ciência do seu direito de preferência e de que, na forma do art. 843 do CPC, a sua meação recairá sobre o produto da alienação do bem, correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Caso ele não seja encontrada, façam-se as pesquisas de endereço para novas diligências.
Ressalto, todavia, que em sendo exauridos os meios para a sua localização, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC).
III - Da Penhora da verba salaria da executada Patrícia Deconto Por fim, é temporã o pedido do exequente para penhora de verba salarial da executada Patrícia Deconto, uma vez que indicou outros bens, sendo necessária a avaliação (a evitar excesso de penhora), bem como deve ser preservado o princípio da menor onerosidade, devendo-se recorrer a verbas alimentares somente com ultima ratio.
Indefiro esse pedido.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:49
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 15:49
Outras decisões
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de PATRICIA DECONTO em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 21:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 21:51
Outras decisões
-
05/10/2023 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2023 14:12
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2023 14:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/06/2023 05:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 05:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 20:19
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 20:17
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 20:14
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 20:13
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 20:11
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:32
Outras decisões
-
08/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/04/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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