TJDFT - 0708561-82.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708561-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: LILIAN DA ROCHA MONTEIRO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em face de LILIAN DA ROCHA MONTEIRO.
Em ID n. 167941942, a parte executada compareceu aos autos e ofereceu o pagamento da dívida parcelada, nos termos do art. 916 do CPC.
Intimado, o exequente anuiu ao pedido (ID n. 170576193).
A decisão de ID. 173291476 deferiu o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC e suspendeu o feito até o seu cumprimento integral (03/2024).
No mesmo ID o credor foi intimado a informar sobre o cumprimento no prazo 5 dias após o termo final, sendo a sua inércia considerada como quitação.
Transcorrido o prazo assinalado, a parte credora se manifestou pelo cumprimento da obrigação e requereu a extinção do feito (ID. 189511052).
Assim, em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/04/2024 16:06
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 19:01
Juntada de Certidão
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13/12/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/12/2023 14:58
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:22
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/09/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/09/2023 13:56
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:42
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:42
Outras decisões
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26/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/06/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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