TJDFT - 0724928-33.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724928-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA EMBARGADO: IMPERLOC COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da 2ª Instância.
Prazo de 5 dias.
Certifico que trasladei cópia da sentença, acórdão e trânsito para os autos da execução.
Após, Remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2024 20:20:30.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
05/12/2024 16:33
Baixa Definitiva
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05/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:57
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de IMPERLOC COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
OFENSA À DIALETICIDADE.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
JUROS DE MORA.
REDUÇÃO. 1.
Inexiste violação ao princípio da dialeticidade se, nas razões recursais, o apelante rebate os fundamentos contidos na sentença e aponta os argumentos que justificam o pedido de reforma. 2.
Comprovado pelo embargante a abusividade na cobrança de juros moratórios não convencionados, estes devem ser fixados segundo a taxa legal de 1% ao mês. 3.
Negou-se provimento ao apelo. -
30/10/2024 20:46
Conhecido o recurso de IMPERLOC COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 34393759, e nos termos da Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo foi retirado da 37ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
25/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2024 16:51
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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21/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0724928-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IMPERLOC COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME APELADO: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se o apelante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada em contrarrazões (ID 62700981) (CPC 10).
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
16/08/2024 11:59
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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14/08/2024 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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