TJDFT - 0714843-34.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de LUCIONE MARIA SOBRINHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714843-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIONE MARIA SOBRINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pagamento das RPVs, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2023 18:08:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:01
Outras decisões
-
19/12/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:21
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 04:39
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:46
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:33
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIONE MARIA SOBRINHO em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714843-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIONE MARIA SOBRINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de restituição das custas da obrigação de pagar, em favor do SINPRO/DF.
Venha aos autos, planilha atualizada do débito.
Após, expeça-se RPV e intime-se o DF a efetuar o pagamento, no prazo de 2 meses, sob pena de bloqueio, via SISBAJUD.
Com o pagamento, expeça-se Alvará em favor do credor.
Tudo feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 17:28:10.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2023 20:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 20:15
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:08
Outras decisões
-
25/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:18
Outras decisões
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:50
Outras decisões
-
06/07/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:46
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 22:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 17:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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