TJDFT - 0704730-33.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de LUCINEA SANTOS VIEIRA em 18/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:32
Publicado Edital em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704730-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL BADRA SARKIS EXECUTADO: LUCINEA SANTOS VIEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a).
LUCINEA SANTOS VIEIRA - CPF/CNPJ: *99.***.*14-00; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 31,58 (Trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID.171121238; ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 6 de setembro de 2023 .
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
05/09/2023 22:40
Recebidos os autos
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05/09/2023 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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05/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 12:30
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704730-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL BADRA SARKIS EXECUTADO: LUCINEA SANTOS VIEIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 170500780.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 31 de agosto de 2023 16:30:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:36
Homologada a Transação
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31/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704730-33.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL BADRA SARKIS EXECUTADO: LUCINEA SANTOS VIEIRA DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 927,78 - ID: 130662839).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 19 de julho de 2023 18:13:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/07/2023 14:43
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2023 14:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL BADRA SARKIS - CNPJ: 37.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCINEA SANTOS VIEIRA em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCINEA SANTOS VIEIRA em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2022 17:49
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:58
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
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27/09/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 14:36
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2022 22:27
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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12/07/2022 15:17
Recebidos os autos
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12/07/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
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12/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/07/2022 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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26/06/2022 21:18
Recebidos os autos
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26/06/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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07/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 19:40
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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