TJDFT - 0736217-78.2023.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIEL MATHIAS RIBEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANIBAL RIBEIRO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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14/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 16:29
Processo Desarquivado
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14/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ANIBAL RIBEIRO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:55
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0736217-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO - CPF/CNPJ: *25.***.*31-00 e DANIEL MATHIAS RIBEIRO - CPF/CNPJ: *19.***.*37-87 REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO - CPF/CNPJ: *80.***.*24-53 A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0736217-78.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO e DANIEL MATHIAS RIBEIRO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO (CPF: *80.***.*24-53); por ser portadora de esquizofrenia, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador: ANIBAL RIBEIRO (CPF: *25.***.*31-00); para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, endereço Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, aos 11 de janeiro de 2025.
Eu, OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA, Servidor Geral, expeço, segue assinado pela Diretora de Secretaria, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, por determinação do(a) MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FLÁVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria -
19/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:31
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:26
Publicado Edital em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:40
Publicado Edital em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 16:09
Expedição de Edital.
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04/12/2024 19:02
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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03/12/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:13
Outras decisões
-
29/10/2024 07:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de submeter LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por ANIBAL RIBEIRO. -
30/09/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0736217-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que tudo indica, a própria perita designada contatou as partes visando à realização antecipada dos trabalhos.
Assim, não comprovado eventual prejuízo posterior, já que a intimação formal ocorreu em data diversa, defiro a realização da perícia antes do dia 16/07.
Intime-se a perita para entrega do laudo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/08/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 29/07/2024 23:59.
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 27/06/2024 23:59.
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12/08/2024 12:39
Juntada de Petição de laudo
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DANIEL MATHIAS RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0736217-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que tudo indica, a própria perita designada contatou as partes visando à realização antecipada dos trabalhos.
Assim, não comprovado eventual prejuízo posterior, já que a intimação formal ocorreu em data diversa, defiro a realização da perícia antes do dia 16/07.
Intime-se a perita para entrega do laudo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:59
Outras decisões
-
11/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de DANIEL MATHIAS RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ANIBAL RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0736217-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da aceitação da perita nomeada, intimem-se os autores para depositar os honorários periciais, no prazo de 5 dias.
Após, intime-se a perita para designar data e hora para a realização da perícia no domicílio da interditanda, com antecedência mínima de 05 dias, devendo todas as partes e o MP serem intimados.
Considerando que a perita terá custos com deslocamento até a residência do periciando, com esteio no art. 465, §4º, do CPC, autorizo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários a favor da perita no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Dada a urgência e prioridade do caso, fixo o prazo de 10 dias úteis para a entrega do laudo.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, ao MPDFT.
Ainda, deverá a secretaria encaminhar cópia do laudo para fins de instruir o procedimento administrativo do MPDFT mencionado no ofício de ID. 195353018.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 08:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:37
Outras decisões
-
27/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/06/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:14
Outras decisões
-
20/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:19
Outras decisões
-
21/05/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:11
Outras decisões
-
06/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0736217-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO DESPACHO Para a realização do exame in loco, conforme solicitado ao ID 192521668, indique a parte autora a especialidade médica necessária, para fins de análise, junto aos cadastros deste tribunal, de profissionais cadastrados e aptos a realizar o exame, o qual deverá ser custeado pelos autores.
Prazo: 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0736217-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:13
Outras decisões
-
04/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:51
Outras decisões
-
23/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANIBAL RIBEIRO em 09/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 05:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:59
Outras decisões
-
16/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/11/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 23:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/10/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:28
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 14:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0736217-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 04/10/2023 14:15, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Certifico que no Fórum do Núcleo Bandeirante há uma sala disponível com computador e internet para uso do jurisdicionado que necessita de auxílio tecnológico, razão pela qual este Juízo efetuou o agendamento da sala para que a parte, CASO QUEIRA, a utilize no dia e horário designados, devendo comparecer presencialmente ao Fórum com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documento de identificação.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB.
Núcleo Bandeirante/DF GUSTAVO GOMES CARDOSO Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:10
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de ANIBAL RIBEIRO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0736217-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a decisão com força de ofício de ID166696440 para o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF e para a ANOREG, via sistema, e à JCDF, via e-ticket n.
P4J-M4G-QE5V.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos o termo de curatela assinado, conforme decisão supramencionada.
Paralelamente, encaminho os autos para designação de data para realização da audiência de interrogatório.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/08/2023 09:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0736217-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO Destinatário: Nome: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO Endereço: Terceira Avenida Blocos 294A/372A, (Comércio), Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71720-505 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Recebo a competência.
Trata-se de ação de interdição proposta por REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO em desfavor de REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO.
Esclarecem que são irmãos da requerida, e que esta se encontra incapacitada de praticar atos da vida civil, em razão de esquizofrenia.
O Ministério Público pugnou pelo deferimento da liminar.
Constato dos laudos médicos de ID. 164329019 e 164329020 que a parte requerida encontra-se sem condições médicas de, por si, praticar os atos necessários para resguardar seu patrimônio e realizar atos da vida civil.
Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela (art. 749 do Código de Processo Civil).
Decreto a interdição provisória da parte requerida LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO.
Nomeio a parte requerente ANIBAL RIBEIRO curador provisório da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do CPC.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
O prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, CPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Ocorrendo a hipótese do art. 245 do CPC, a citação deverá ser dada na pessoa do curador provisório (art. 245, §5º, do CPC).
Até a data da audiência, deverá o(a) curador(a) atender às exigências do MPDFT de ID. 165944161 e 164846696.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF e a ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema.
Comunique-se, ainda, a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.
Atribuo à presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual o(a) Sr(a).
ANIBAL RIBEIRO, CPF n. *25.***.*31-00 presta o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO - CPF/CNPJ: *80.***.*24-53, filho(a) de Jose Basilio Ribeiro e Daisy Mathias Ribeiro, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF, 27 de julho de 2023 13:11:56.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito ________________________________________________ REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO Curador(a) Provisório(a) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
28/07/2023 05:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/07/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:30
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2023 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:57
Declarada incompetência
-
10/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/07/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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