TJDFT - 0703314-71.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:55
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de EMILIA BEATRIZ MARQUES DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703314-71.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILIA BEATRIZ MARQUES DE SOUZA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Nada a prover em relação ao pedido ID. 194970638, pois o processo já se encontra devidamente sentenciado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santa Maria/DF, 7 de maio de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
09/05/2024 19:22
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:22
Indeferido o pedido de EMILIA BEATRIZ MARQUES DE SOUZA - CPF: *43.***.*95-54 (REQUERENTE)
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03/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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30/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 12:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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22/04/2024 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:11
Indeferida a petição inicial
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703314-71.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILIA BEATRIZ MARQUES DE SOUZA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO O artigo 43-A, parágrafo único, inciso III, alíneas "a" e "b", do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017 – TJDFT, alterado pelo Provimento 70, de 6 de março de 2024, dispõe que: "Paragrafo único.
Para o disposto neste Provimento, considera-se: III - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos."(grifo nosso) O instrumento de procuração apresentado ID. 192669712 não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, cópia dos documentos pessoais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Santa Maria-DF, 12 de abril de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/04/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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19/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/04/2024 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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