TJDFT - 0719670-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 12:19
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719670-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA REQUERIDO: J M COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, JAIRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANILDA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA em desfavor de J M COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME e de JAIRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Em razão da não localização da parte ré, a parte autora requereu a remessa dos autos para o juízo comum a fim de possibilitar a citação por edital.
De fato, tal ato de comunicação não é cabível no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, conforme art.18, §2º, da Lei de regência.
No entanto, dispõe o art. 51 da Lei 9.099/95 que o processo deve ser extinto quando o prosseguimento do feito se mostrar incompatível com o rito.
Ademais, as ações nos Juizados Especiais e nas Varas comuns tramitam sob ritos distintos, as primeiras submetidas ao rito sumaríssimo da previsto na Lei nº9099/95, e as segundas submetidas ao rito ordinário, o que inviabiliza o pedido em questão.
Não existindo previsão para adoção do declínio de competência dos Juizados Especiais para o Juízo Comum.
Desse modo, não sendo localizada a parte demandada e sendo necessária a sua citação por meios não admitidos pela Lei nº9099/95, a situação não é de redistribuição dos autos, mas de extinção do feito.
Nesse sentido, deve a parte autora ajuizar nova ação perante o juízo comum competente.
Diante do exposto, declaro incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio nos artigos 18, §2º, 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
06/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719670-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA REQUERIDO: J M COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, JAIRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANILDA PEREIRA DOS SANTOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: J M COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 19:30:14. -
14/01/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 12:36
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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27/11/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2024 07:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:22
Desentranhado o documento
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13/11/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:52
Deferido o pedido de TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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07/11/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/11/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 03:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 03:21
Outras decisões
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02/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/10/2024 15:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719670-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA REQUERIDO: J M COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, JAIRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JRLd3M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 07:29:44. -
13/09/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 12:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/08/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0719670-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA REQUERIDO: J M COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, JAIRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: J M COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, , tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:50:39. -
18/08/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/08/2024 21:32
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:48
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719670-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA REQUERIDO: J M COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, JAIRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:09:54. -
22/07/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:26
Deferido o pedido de TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/07/2024 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 13:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719670-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA REQUERIDO: J M COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, JAIRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: JAIRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 194794292.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:47:41. -
30/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719670-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA REQUERIDO: J M COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, JAIRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 27/06/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/kUicS6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 22:19:22. -
19/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 22:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 22:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
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R$ 0,00
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