TJDFT - 0703035-85.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:34
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA LACERDA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
25/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/06/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA LACERDA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
04/06/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 02:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:24
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703035-85.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO MOREIRA LACERDA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95, sob pena de pronto indeferimento da inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge/companheiro(a), deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Se o imóvel for alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Comprovado o domicílio, cite-se e intime-se a parte requerida.
Santa Maria/DF, 12 de abril de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
18/04/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/04/2024 08:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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