TJDFT - 0707249-60.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:21
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
20/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
20/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:42
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
09/10/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 10:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:43
Publicado Ata em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Processo n.º: 0707249-60.2022.8.07.0020 Autor(a) do Fato: DIEGO SILVA GOMES Defesa: DR.
BRUNO DE ARAÚJO BORGES, OABDF 42785 Incidência Penal: art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIDEOCONFERÊNCIA –Microsoft Teams) Aos 10 de julho de 2023, à hora designada, nesta cidade de Águas Claras- DF e na sala de audiência virtual deste juízo, em formato telepresencial a pedido das partes, perante o MM.
Juiz de Direito, Dr.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL, presente a representante do Ministério Público, Dra.
ANNA CAROLINA SILVA e o DR.
BRUNO DE ARAÚJO BORGES, OABDF 42785, pelo acusado.
Presente a testemunha VÍTOR PAIVA MORAIS, informando que poderia depor na presença do réu e que teve um prejuízo financeiro em torno de R$5.000,00 (cinco mil reais), mas que no momento não portava documentos comprobatórios.
Presente o réu. o acusado foi devidamente citado e intimado ID 163711611.
A seguir, foi dada a palavra ao Defensor do acusado que se pronunciou nos seguintes termos: “MM.
Juiz, os fatos narrados na denúncia não correspondem à verdade, o que será provado no decorrer da instrução processual.
Arrola como testemunha a mesma do Ministério Público”.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Tendo em vista que a acusação apresenta a conduta criminosa de ter o réu se evadido de local de acidente de trânsito com todas as suas circunstâncias que permitem ao acusado exercer sua ampla defesa, RECEBO A DENÚNCIA OFERTADA, eis que presentes os requisitos previstos nos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal.” A seguir, o Ministério Público ofereceu proposta de Suspensão Condicional do Processo ao réu, pelo prazo de 02 anos, com as condições legais e judiciais.
Pelo MM.
Juiz: “Em relação à suspensão condicional do processo, o acusado, além das condições legais (proibição de ausentar-se do DF por mais de trinta dias, sem autorização do Juiz) e comparecimento semestral em juízo). deverá realizar prestação pecuniária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), em favor da CASA DA CRIANÇA BATUÍRA (https:/ https://www.ccbatuira.org.br/), Endereço: QNM 32, ÁREA ESPECIAL, MÓDULO C, CEILÂNDIA/DF, TELEFONE: (61) 3201-7811, WHATSAPP 61 98562-1265, em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, vencível a primeira no dia 10/08/2023 e a segunda no dia 10/09/2023.
Após o pagamento, o acusado tem o prazo de 5 dias para juntar no processo o comprovante/recibo.
O indiciado juntamente com sua Defesa aceitou os termos da suspensão condicional do processo.
O MP foi favorável.
Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Considerando que o acusado, assistido pelo DR.
BRUNO DE ARAÚJO BORGES, OABDF 42785, aceitou os termos do benefício, bem como houve anuência do MP, SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS.
Após o decurso do prazo, vista ao MP para manifestação cabível”.
Intimados os presentes.
Todos conferiram e ratificaram o conteúdo desta ata.
Eu, PRS, secretário de audiência, o digitei. -
28/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 21:26
Homologada a Transação
-
11/07/2023 21:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
11/07/2023 21:26
Suspensão Condicional do Processo
-
06/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 23:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 06:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
01/09/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
24/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/05/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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