TJDFT - 0724583-04.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 21:51
Arquivado Provisoramente
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20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO HERCOS em 19/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 21:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:23
Deferido o pedido de PEDRO ANTONIO HERCOS - CPF: *11.***.*42-34 (EXEQUENTE).
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21/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724583-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO ANTONIO HERCOS EXECUTADO: ELENICE DA SILVA MORAES DESPACHO I.
Intime-se a parte exequente para que regularize sua representação processual, apresentando procuração com outorga de poderes para o levantamento de valores depositados em Juízo em favor da sociedade advocatícia titular da conta bancária indicada em petitório de id. 166449648, podendo ainda, alternativamente, indicar conta de sua própria titularidade para a transferência dos valores depositados nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Cumprida a determinação supramencionada, proceda-se na forma determinada na decisão de id. 166532013.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724583-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO ANTONIO HERCOS EXECUTADO: ELENICE DA SILVA MORAES DECISÃO I.
Intimada, por meio de sua Curadoria Especial, acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 134151048), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 166449648.
II.
Após, retornem-se os autos à suspensão processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2023 12:59
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:59
Deferido o pedido de PEDRO ANTONIO HERCOS - CPF: *11.***.*42-34 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO HERCOS em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:09
Recebidos os autos
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07/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/09/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO HERCOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
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11/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 22:22
Recebidos os autos
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20/07/2022 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA MORAES em 15/06/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:43
Publicado Edital em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO HERCOS em 22/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 19:17
Expedição de Edital.
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07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA MORAES em 06/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
22/03/2022 12:47
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 13:17
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/02/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:03
Publicado Certidão em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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06/02/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
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18/08/2021 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
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26/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 09:45
Juntada de Certidão
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22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
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21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 20:12
Recebidos os autos
-
19/07/2021 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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