TJDFT - 0717546-37.2023.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0717546-37.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: JORDILAN AVELAR PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ministério Público apresentou contrarrazões ao recurso de apelação - ID 239463503.
Nesta data, faço vista dos autos ao Assistente de Acusação, nos termos do artigo 600, § 1º do Código de Processo Penal.
Sobradinho/DF, 13 de junho de 2025.
VICTOR HUGO SOUSA DE ARAUJO LANDIM Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Direção / Diretor de Secretaria -
13/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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19/05/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:13
Juntada de carta de guia
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16/05/2025 16:33
Juntada de guia de recolhimento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0717546-37.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: JORDILAN AVELAR PINTO ATA DE JULGAMENTO Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta Capital Federal, e na sala de Sessões do Tribunal do Júri de Sobradinho-DF, onde se encontrava a Dra.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO, Juíza Presidente, eu, Escrivão adiante declarado, os Oficiais de Justiça HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO NETO e JOSIAS PEREZ MAIA (foram substituídos por ANDRE OLIVEIRA DE ANDRADE COELHO e LÍVIA GISELE SILVA PIRES após às 17h) e os Policiais Militares Sgt.
Luís Souza e Sgt.
Jaime Henrique, foi realizado o pregão pelos Oficiais de Justiça, respondendo a ele o Dr.
LUIZ FERNANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA, Promotor de Justiça; a Dra.
THAMIRYS DE OLIVEIRA DUARTE, OAB/DF 73516 e Dra.
DANIELA VISIONÁ BARBOSA, OAB/DF 39410, assistentes de acusação; a Dra.
MELISSA REBELO, Defensora Pública; o réu JORDILAN AVELAR PINTO; a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas Laurice Felix de Oliveira, Joseildo de Jesus da Conceição, Milena Michele dos Santos e Cristiane Melo.
Foi aberta a PRIMEIRA Sessão de Julgamento, da QUINTA Sessão Judiciária do corrente ano, às 10h.
A MMª Juíza Presidente esclareceu às partes que têm o direito de fazer sua própria gravação audiovisual, do julgamento, mas com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como do sigilo de testemunhas/informantes que sejam ouvidos nessa condição.
Esclareceu, ainda, que a gravação unilateral tem por exclusiva finalidade o processo e a parte que tenha interesse em fazê-la deverá informar, previamente, sua intenção, a fim do respectivo registro nesta ata de sessão de julgamento.
Acrescentou que, ao encerramento da Sessão, deverá ser disponibilizada, aos presentes, em especial, às partes e ao juízo, vista de todo o material gravado.
E, que, não serão permitidas gravações sub-reptícias, tampouco o uso de imagens e sons capturados, para outros fins, como, por exemplo, para reprodução em redes sociais, plataformas de internet. etc.
Finalmente, a magistrada advertiu que a preservação do conteúdo gravado é obrigação daquele que a realizou, o qual se responsabilizará integralmente por qualquer exposição ou propagação indevida de informações pessoais, na conformidade da Lei 31 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações); ou de si mesmo, para autopromoção.
Também, esclareceu que, considerando que é dever do Estado, no interesse da justiça, adotar as medidas necessárias para resguardar direitos fundamentais; e, considerando, especialmente, o uso indiscriminado e predatório de redes sociais, para autopromoção ou outros fins que atentem contra esses direitos, vem sendo observado em processos em curso neste Juízo, a gravação em audiovisual da presente assentada ficará nos autos com apontamento de sigilo, sem prejuízo do acesso às partes e seus representantes, constituídos nos autos.
Estavam presentes, ainda, os estudantes de Direito: JAIME HENRIQUE SILVA RABELO (CPF *84.***.*32-34), aluno do IESCON; JOSIAS PEREZ MAIA (202310669), aluno da Faculdade Projeção.
Os estudantes acompanharam toda a Sessão Plenária, com exceção do ocorrido na sala secreta.
Não havendo diligência a ser realizada, a MMª.
Juíza Presidente procedeu à verificação das cédulas dos jurados sorteados e determinou que se procedesse à chamada deles, o que foi feito por mim.
Responderam 29 Jurados, conforme termo próprio.
E, havendo quórum, a MMª.
Juíza Presidente determinou ao Oficial de Justiça que realizasse o pregão, anunciando o Julgamento do réu JORDILAN AVELAR PINTO, incurso no art. 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal (vítima Em segredo de justiça) e art. 121, §2º, incisos IV e V c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (vítima Em segredo de justiça), referente aos Autos de n.º 0717546-37.2023.8.07.0006, a que responde neste Juízo, certificando a diligências nos autos.
As testemunhas foram recolhidas em salas distintas, separadas as de acusação das de defesa, para que não ouvissem o depoimento umas das outras e não se comunicassem.
E, o réu foi conduzido ao Plenário.
Foi dispensado o uso de algemas, a partir da informação prestada pelos Policiais Penais, observada a garantia e integridade física dos presentes.
Embora tenha sido oportunizada a troca das vestimentas do presídio, por vestes civis, o réu não manifestou interesse em fazê-lo.
A MMª.
Juíza, então, esclareceu os jurados sobre os impedimentos para composição do Conselho de Sentença, pedindo-lhes que se manifestassem sobre tal circunstância, se o caso.
Do mesmo modo, os advertiu para observância da impossibilidade de, uma vez sorteados, se comunicarem com outras pessoas ou de se manifestarem sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho de Sentença.
Em seguida, procedeu ao sorteio dos Jurados, dentre os presentes, a fim da formação do Conselho de Sentença.
Em seguida, foram sorteados os seguintes Jurados, para a composição do Conselho de Sentença: MARIA LUIZA CARDOSO CAVAIGNAC, 1º Jurado; LUCAS SOARES CAETANO, 2º Jurado; LUCIANO NAVARRO ORENSTEIN BUENO, 3º Jurado; ROBINSON TEIXEIRA DE SOUSA, 4º Jurado; EMILY CARVALHO FIUZA, 5º Jurado; RAFAEL DA SILVA BASTOS, 6º Jurado; GABRIEL LINS, 7º Jurado.
A Defesa não recusou jurados.
O Ministério Público recusou a jurada LARISSA MICAS BRAGA.
Formado o Conselho de Sentença, a MMª.
Juíza Presidente pediu aos jurados que desligassem seus celulares, antes de serem recolhidos pelo Oficial de Justiça.
E, se levantou, bem assim, todos os presentes, sendo lida a exortação constante do artigo 472 do Código de Processo Penal, recebendo, de todos os jurados, o compromisso legal, conforme termo em separado.
Também, esclareceu aos jurados que poderão ter vista dos autos e formular perguntas às testemunhas e réu, desde que a ela se dirigissem, ou aos Oficiais de Justiça, por eventuais necessidades, durante o julgamento.
Os senhores Jurados, não sorteados, foram dispensados e intimados para a próxima sessão.
Em seguida os Jurados receberam cópias da Pronúncia e do Relatório dos autos.
Iniciada a instrução, foram inquiridas as testemunhas Cristiane Melo, Em segredo de justiça, Laurice Felix de Oliveira, Joseildo de Jesus da Conceição e Milena Michele dos Santos.
Durante a oitiva de Em segredo de justiça, Laurice Felix de Oliveira e Joseildo de Jesus da Conceição foi determinada a retirada do réu do Plenário, na forma do art. 217 do Código de Processo Penal.
Esta medida foi adotada, em razão do constrangimento por elas mencionado.
Sem mais requerimentos, deu-se início ao interrogatório do acusado, sendo, a ele, previamente informado de seu direito ao silêncio, sem prejuízo à defesa.
O réu, disso ciente, preferiu fazer sua autodefesa, dando sua versão, dos fatos.
O registro dos depoimentos e do interrogatório foi feito por meio de gravação magnética.
Superada a fase de colheita de provas, ocorreram, então, os debates orais, com a observância do tempo legal.
Dada a palavra ao Promotor de Justiça e à assistente de acusação, estes pugnaram pela condenação do réu nos termos da pronúncia.
Essas manifestações se deram entre às 14h30 e às 15h50.
Dada a palavra à Defesa, esta sustentou a tese: homicídio consumado e qualificado (vítima Gilberto) - afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido.
Quanto ao homicídio tentado (vítima Pedro) - desclassificação e afastamento da qualificadora.
Expos sua tese das 16h01 às 17h01.
Terminados os debates, a MMª.
Juíza Presidente consultou o i.
Promotor se queria replicar, o que foi respondido positivamente.
Expôs a réplica das 17h01 às 17h46.
A defesa, por sua vez, manifestou-se em tréplica das 17h46 às 18h10.
Concluídos os debates, a MMª.
Juíza Presidente formulou os quesitos, conforme as teses defendidas nesta assentada, pelas partes, os quais foram objeto de avaliação pela Defesa, Ministério Público.
E, indagou aos Jurados se estavam habilitados a julgar, os quais responderam afirmativamente.
A Juíza Presidente, acompanhada dos jurados, oficiais de justiça, promotor e defesa, se dirigiu à Sala Secreta, onde ocorreu a votação, o que foi registrado em termo em separado.
Concluída a votação, sem qualquer ressalva, todos retornaram da sala secreta e, pela MMª.
Juíza foi lida, em voz alta, na presença do acusado, a sentença lavrada em conformidade com a decisão dos Jurados, tendo sido o réu JORDILAN AVELAR PINTO CONDENADO como incurso nas penas do art. 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal (vítima Em segredo de justiça) , sendo a ele aplicada a pena de 23 (vinte e três) anos e 3 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
Com relação à vítima Em segredo de justiça, o Conselho de Sentença deliberou pela desclassificação do crime para outro que competência diversa do Tribunal do Júri.
O Ministério Público renunciou ao prazo recursal, oportunidade em que a Sentença proferida nesta data transitou em julgado para a acusação.
A Defesa do acusado manifestou o desejo de recorrer da Sentença proferida nesta data, fazendo-o com fulcro no art. 593, III, alíneas “a, b, c e d”, do CPP.
A MMª.
Juíza proferiu a seguinte decisão: “Recebo a apelação.
Expeça-se carta de guia provisória.
Dispenso a degravação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 105/2010 do CNJ, que estabelece que 'os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição'.
Fica o apelante intimado neste ato para apresentar as razões e, após, ao apelado para as contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao eg.
TJDFT com as cautelas e homenagens de praxe”.
Após, a MMª.
Juíza Presidente dispensou os senhores Jurados, declarando encerrada a presente sessão às 20h, cuja ata, lida e achada conforme.
Ata assinada eletronicamente pela magistrada.
Eu, Valéria Regina A.
F.
Teixeira, a digitei. -
12/05/2025 15:52
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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08/05/2025 16:10
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 06/05/2025 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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06/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:31
Mantida a prisão preventida
-
11/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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10/04/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0717546-37.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: JORDILAN AVELAR PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, designei a sessão de julgamento para o dia 06/05/2025 10:00.
Sobradinho/DF, 10 de fevereiro de 2025.
VALERIA REGINA DE ALENCAR FERNANDES TEIXEIRA Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Cartório / Servidor Geral -
10/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:28
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 06/05/2025 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
07/02/2025 20:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
06/02/2025 15:47
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
04/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
14/01/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0717546-37.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: JORDILAN AVELAR PINTO VISTA ÀS PARTES Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de intimação da testemunha Milena Michele foi devolvida com a finalidade NÃO ATINGIDA, tendo em vista não ser localizada (ID nº 222349534).
Nesta data, faço vista dos autos às partes para ciência e para manifestação, se o caso.
Sobradinho/DF, 10 de janeiro de 2025.
VALERIA REGINA DE ALENCAR FERNANDES TEIXEIRA Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Cartório / Servidor Geral -
10/01/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 02:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:08
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 27/02/2025 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
07/01/2025 12:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:06
Mantida a prisão preventida
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07/01/2025 12:06
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
07/01/2025 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
19/12/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:40
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 18:42
Proferida Sentença de Pronúncia
-
25/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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24/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0717546-37.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: JORDILAN AVELAR PINTO CERTIDÃO - VISTA AO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO Certifico e dou fé que o Ministério Público apresentou as alegações finais no ID 212588483.
Nesta data, em cumprimento à decisão proferida no termo de audiência ID 212321866, faço vista dos autos ao Assistente de Acusação, para, no prazo legal, apresentar as alegações finais, por memoriais.
Sobradinho/DF, 3 de outubro de 2024.
KATIA RIOTINTO DE LIMA SALES Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Direção / Diretor de Secretaria Prazo Legal (art. 404): 5 (cinco) dias / Defensoria Pública: 10 (dez) dias -
03/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
25/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:18
em cooperação judiciária
-
10/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
16/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:45
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 02/08/2024
-
02/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
02/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
02/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
01/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
29/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:36
Mantida a prisão preventida
-
16/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
16/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0717546-37.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: JORDILAN AVELAR PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, designei a audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), para o dia 31/07/2024 16:00.
Sobradinho/DF, 17 de junho de 2024.
VALERIA REGINA DE ALENCAR FERNANDES TEIXEIRA Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Cartório / Servidor Geral -
18/06/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 16:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
17/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 15:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
29/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:43
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
22/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
22/04/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0717546-37.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: JORDILAN AVELAR PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, designei a audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), para o dia 29/05/2024 15:00.
Sobradinho/DF, 18 de abril de 2024.
VALERIA REGINA DE ALENCAR FERNANDES TEIXEIRA Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Cartório / Servidor Geral -
18/04/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
18/04/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 15:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
17/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 01:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
12/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:46
Mantida a prisão preventida
-
08/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
05/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
07/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
05/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
-
09/01/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/01/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/01/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/01/2024 18:09
Mantida a prisão preventida
-
05/01/2024 18:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
05/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
04/01/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/01/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
04/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
03/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 15:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/12/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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