TJDFT - 0710478-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:13
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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06/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710478-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WAGNER CORTES BERNARDES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
A parte requerente pretende a liberação de quantia depositada em conta judicial do Sr.
JOÃO BERNARDINO DIBETE, falecido em 26/3/2023 e da Sra.
IRANÍ CORTES, falecida em 15/1/2022.
Ocorre que, o artigo 3º, § 2.º da Lei 9.099/95 exclui da competência dos Juizados Especiais as ações relativas a resíduos de direito sucessório e herança, como o levantamento de valores decorrentes de falecimento de familiares.
Dessa forma, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 17 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/04/2024 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/04/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/04/2024 18:36
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/04/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 20:57
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:57
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 20:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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