TJDFT - 0708763-19.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:11
Baixa Definitiva
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11/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:11
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Direito do consumidor.
Apelação cível.
Ação de revisão de contrato bancário.
Tarifa de cadastro.
Legalidade da cobrança.
Devolução simples.
Ausência de má-fé.
Pretensão de recálculo das prestações.
Sentença mantida.
I.- Caso em exame 1.
Apelação cível em ação revisional de contrato bancário. ii.- Questão em discussão 2.
Legalidade da cobrança da “Tarifa de Cadastro”; Devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente; Necessidade de recálculo das prestações contratuais. iii.- Razões de decidir 3.
Segundo o entendimento na Súmula nº 566/STJ, “Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.” 4.
A cobrança de valores expressamente pactuados pelas partes não denota má-fé da instituição financeira ou mesmo conduta violadora da boa-fé objetiva. 5.
A pretensão de recálculo das prestações contratuais é matéria a ser analisada em fase de cumprimento de sentença, visto que, na fase processual de conhecimento, o exame da demanda restringiu-se à revisão das cláusulas contratuais, tal como delimitado na petição inicial. iv.- Dispositivo 6.
Recurso desprovido. --------- Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 566/STJ. -
17/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:44
Conhecido o recurso de SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA - CPF: *24.***.*35-49 (APELANTE) e não-provido
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12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2024 19:05
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/11/2024 16:59
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/11/2024 19:15
Recebidos os autos
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03/11/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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