TJDFT - 0708763-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
03/11/2024 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID n. 209854547. -
16/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a devolução, de forma simples, da “Tarifa de avaliação de bem” no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e da “Tarifa de registro de contrato” pelo valor de R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais), incidindo correção monetária pelo INPC a partir do efetivo desembolso e juros de 1% ao mês a contar da citação. -
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708763-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA REU: BANCO J.
SAFRA S.A DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
A controvérsia é quanto ao direito aplicável à espécie.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708763-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA REU: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 204241562, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/07/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA - CPF: *24.***.*35-49 (AUTOR).
-
14/06/2024 17:24
Outras decisões
-
14/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:29
Deferido o pedido de SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA - CPF: *24.***.*35-49 (AUTOR).
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15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708763-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Sem prejuízo, determino que a Secretaria promova a baixa da anotação referente ao segredo de justiça, porquanto não há nos autos informação que precise ser resguardada pelo sigilo.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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