TJDFT - 0714904-93.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:14
Arquivado Provisoramente
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12/08/2025 22:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714904-93.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSILEIDE MESSIAS COSTA EXECUTADO: JOAO VICTOR LOPES DOSREIS DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Indefiro o pedido de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, por ausência de respaldo legal.
Nestes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC/2015, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 13:04
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/07/2024 13:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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16/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714904-93.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSILEIDE MESSIAS COSTA EXECUTADO: JOAO VICTOR LOPES DOSREIS CERTIDÃO Anexo resultado da pesquisa SAEC, infrutífera.
Fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 08:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 19:36
Recebidos os autos
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17/04/2024 19:36
Outras decisões
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16/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/04/2024 12:40
Processo Desarquivado
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15/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/05/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 17:40
Recebidos os autos
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04/11/2022 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/11/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
03/10/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2022 23:59:59.
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29/09/2022 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
31/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:18
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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08/07/2022 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/07/2022 22:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2022 18:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/06/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 07/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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29/05/2022 23:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2022 11:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
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20/05/2022 18:33
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/05/2022 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/05/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
13/02/2022 22:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
29/09/2021 18:07
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/09/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
19/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
21/07/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
17/06/2021 12:58
Desentranhamento
-
14/06/2021 16:56
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:56
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
10/06/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2021 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
30/04/2021 16:48
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2021 16:42
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
17/04/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
10/03/2021 20:58
Recebidos os autos
-
10/03/2021 20:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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04/03/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/03/2021 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
27/01/2021 19:38
Recebidos os autos
-
27/01/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
02/12/2020 15:03
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2020 14:20 #Não preenchido#.
-
01/12/2020 09:30
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
11/11/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
28/10/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
28/10/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 16:05
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 14:20 CEJUSC-TAG.
-
23/10/2020 16:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
20/10/2020 20:01
Recebidos os autos
-
20/10/2020 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2020 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2020 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2020 10:29
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 19:36
Recebidos os autos
-
06/10/2020 19:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2020 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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