TJDFT - 0725571-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:41
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 113 LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SONIA DA FONSECA LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 113 LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725571-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERBE INCORPORADORA 113 LTDA REQUERIDO: SONIA DA FONSECA LIMA S E N T E N Ç A O autor opõe Embargos de Declaração alegando a existência de omissão na sentença, ao argumento de que não foi decidido o destino dos móveis da ré, que ainda se encontram no interior do imóvel desocupado.
Por fim pede o acolhimento do recurso (id 191257924).
Decido.
O recurso é próprio e tempestivo.
Dele conheço.
Com efeito, não há omissão na sentença, especialmente porque referido pedido não consta da inicial.
A embargante pretende, na verdade, o reexame do mérito, cujo julgamento lhe foi desfavorável, o que é incabível em sede de embargos de declaração, observados os estritos limites do art. 1.022 do CPC/2015, além da nítida falta de interesse recursal.
O acolhimento dos embargos está adstrito à existência de omissão, de contradição ou de obscuridade, não verificadas nos autos.
Está claro o intuito da embargante de rediscutir a matéria em embargos de declaração, o que não é possível.
Isso posto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/04/2024 23:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 23:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2024 08:30
Recebidos os autos
-
24/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 08:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/02/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/02/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de TGMB 076 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 17:35
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 19:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:56
Indeferido o pedido de TGMB 076 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-63 (REQUERENTE)
-
19/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:05
Deferido o pedido de TGMB 076 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-63 (REQUERENTE).
-
08/12/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716234-91.2021.8.07.0007
Adao Barbosa da Silva
Juliana Alves da Silva
Advogado: Marcelo Correa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2021 14:03
Processo nº 0716234-91.2021.8.07.0007
Juliana Alves da Silva
Juliana Alves da Silva
Advogado: Victor Hugo Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 21:36
Processo nº 0708751-05.2024.8.07.0007
Marcelo Teixeira de Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Teixeira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 15:35
Processo nº 0708613-38.2024.8.07.0007
Verony da Silva Goncalves
Torres Comercio e Locacao de Veiculos Lt...
Advogado: Leonardo Marcio Fonseca Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 15:18
Processo nº 0708249-66.2024.8.07.0007
Maria de Fatima Carpaneda
Banco Csf S/A
Advogado: Maria Julia Carpaneda Santetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 22:42