TJDFT - 0708894-96.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 07:28
Baixa Definitiva
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18/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:27
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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18/09/2024 07:26
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CASSIO MOISES DOS SANTOS GABRIEL em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2024 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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20/08/2024 18:44
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/08/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0708894-96.2021.8.07.0007 APELANTE: CASSIO MOISES DOS SANTOS GABRIEL APELADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' DECISÃO 1.
CASSIO MOISES DOS SANTOS GABRIEL interpôs apelação (id. 60701261) da r. sentença (id. 60701255), proferida na ação indenizatória por danos materiais e morais movida contra G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. 2.
O apelante-autor não comprovou, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo.
Foi, então, intimado para recolher o preparo em dobro, conforme previsão do §4º, do art. 1.007 do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção (id. 61291766). 3.
O apelante-autor anexou aos autos o comprovante de pagamento do preparo na forma simples (id. 31934042), desacompanhado da guia de preparo (ids. 61825888 e 61825890). 4. É o relatório.
Decido. 5.
O apelante-autor não cumpriu a determinação para comprovar o recolhimento do preparo em dobro, portanto, deserto o recurso, nos termos do art. 1.007, §§ 4º e 5º, do CPC: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º.” (grifo nosso) 6.
Isso posto, não conheço da apelação do autor, porque deserta, art. 932, inc.
III, do CPC. 7.
Intimem-se. 8.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos ao Primeiro Grau.
Brasília - DF, 5 de agosto de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
12/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:34
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:34
Não recebido o recurso de CASSIO MOISES DOS SANTOS GABRIEL - CPF: *39.***.*13-91 (APELANTE).
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22/07/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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22/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 06:40
Recebidos os autos
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12/07/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/06/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2024 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2024 22:44
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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