TJDFT - 0772137-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 18:11
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
05/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Determinado o arquivamento
-
17/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/07/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772137-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito ou se existe saldo remanescente, devendo juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:10
Outras decisões
-
01/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772137-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Diante da desistência da parte autora em relação ao Recurso Inominado, cancelo a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Proceda-se a transferência do valor depositado em ID 199347239 para a conta indicada em petição de ID 200587716.
Após, intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito ou se existe saldo remanescente, devendo juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:07
Outras decisões
-
18/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:00
Outras decisões
-
10/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 22:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o banco requerido ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
29/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772137-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:42
Outras decisões
-
05/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/04/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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