TJDFT - 0705411-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 12:50
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705411-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REVEL: MORVAN RODRIGUES SENTENÇA Verifico que não houve inauguração da fase de cumprimento de sentença.
Observo que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 200582399, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o presente feito, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 14:06:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/06/2024 21:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:18
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705411-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REU: MORVAN RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada (Id. 195445238), a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 16:06:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:41
Decretada a revelia
-
28/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MORVAN RODRIGUES em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705411-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REU: MORVAN RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte autora para anexar aos autos o comprovante de pagamento das custas, uma vez que o documento de id. 192566642 se trata de agendamento.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 15:54:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 21:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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