TJDFT - 0709382-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/04/2025 03:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:07
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 17:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
20/03/2025 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/03/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:12
Outras decisões
-
05/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/01/2025 03:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709382-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALICE GONCALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): JURACI RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Promova a requerente o curso processual em 10 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/12/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALICE GONCALVES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709382-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALICE GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da impugnação contra o valor depositado, defiro o pedido para que seja oficiado à Câmara dos Deputados, Coordenação de Processos Judiciais, solicitando que, no prazo de até 10 dias, esclareça sobre o cálculo da indenização do saldo de licença prêmio em favor do ex-servidor JURACI RIBEIRO DA SILVA, falecido em 26/10/1994, tinha CPF *12.***.*30-04.
Revisto esta decisão com força de OFÍCIO.
Providencie a secretaria o encaminhamento eletrônico incluindo cópia da petição em Id 212103249.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
02/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:11
Outras decisões
-
24/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALICE GONCALVES DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709382-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALICE GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, considerando que o valor a ser levantado pode se considerado expressivo.
O recolhimento poderá ocorrer no final, após arrecadação.
No prazo de 10 dias, apresente a requerente cópia de seu RG e CPF.
Sem prejuízo, solicite-se à Coordenação de Pagamento de Pessoal da Câmara dos Deputados do DF, que, no prazo de até 10 dias, transfira para conta judicial vinculada a estes autos, o crédito atualizado relativo à indenização do saldo de licença prêmio em favor do ex-servidor JURACI RIBEIRO DA SILVA, falecido em 26/10/1994, tinha CPF *12.***.*30-04.
Revisto esta decisão com força de OFÍCIO.
Providencie a secretaria o encaminhamento eletrônico.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
21/08/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:01
Outras decisões
-
07/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/08/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709382-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) RECONVINTE: ALICE GONCALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará em face do falecimento do de cujus acima referido, tendo constado no atestado de óbito que a residência do falecido seria "Ceilândia".(ID 203333888) Com efeito, o artigo 48 do NCPC estabelece que "o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".
Além disso, o parágrafo único deste dispositivo estabelece "se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio".
No caso dos presentes autos, o autor da herança residia em Ceilândia-DF, portanto este Juízo não é competente para o processamento do feito.
Assim, considerando que esta Circunscrição não está relacionada em nenhuma das hipóteses legais descritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para que o processamento e julgamento da presente demanda ocorra em alguma das varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
Feitas as anotações e comunicações devidas, enviem-se os autos nos termos das normas regimentais vigentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
16/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:37
Declarada incompetência
-
08/07/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de ALICE GONCALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:06
Outras decisões
-
15/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/05/2024 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709382-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) RECONVINTE: ALICE GONCALVES DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para que a autora faça a juntada dos seguintes documentos: 1) Certidão de casamento atualizada com o falecido; 2) Documento de identificação pessoal; 3) Certidão de óbito; 3) Certidão de inexistência de testamento (CENSEC); 4) Certidão de dependentes habilitados perante o INSS; 5) Caso de inexistam herdeiros habilitados perante o INSS, o alvará seguirá o disposto na ordem de vocação sucessória prevista no art. 1.829 do CC, devendo ser justificada a legitimidade da autora para formular o pedido. 6) Comprovante de endereço; Indefiro a gratuidade de justiça.
O acervo a ser recebido indica descabimento do benefício.
Diante da falta de liquidez do acervo, autorizo, excepcionalmente, o recolhimento das custas ao final do processo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:01:50.
ROGERIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 05 -
05/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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