TJDFT - 0760495-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 16:54
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ERIC LISBOA CODO DIAS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCUS UITALO SOARES MENEZES em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
25/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:19
Outras decisões
-
06/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCUS UITALO SOARES MENEZES em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:26
Outras decisões
-
24/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:26
Outras decisões
-
15/10/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760495-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCUS UITALO SOARES MENEZES REQUERIDO: ERIC LISBOA CODO DIAS DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em relação ao disposto na petição de ID 212799945, esclareço que não há incidência de custas no primeiro grau em sede de juizados especiais cíveis, devendo a parte interessada buscar informações no site do TJDFT para eventual devolução do valor pago.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
03/10/2024 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:30
Outras decisões
-
30/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 12:45
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ERIC LISBOA CODO DIAS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCUS UITALO SOARES MENEZES em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos e acolho-os, nos termos da fundamentação da presente decisão. -
20/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ERIC LISBOA CODO DIAS em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760495-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCUS UITALO SOARES MENEZES REQUERIDO: ERIC LISBOA CODO DIAS D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 203564356, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:49
Outras decisões
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ERIC LISBOA CODO DIAS em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:53
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ERIC LISBOA CODO DIAS em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:19
Outras decisões
-
25/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760495-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCUS UITALO SOARES MENEZES REQUERIDO: ERIC LISBOA CODO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:42
Outras decisões
-
08/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/04/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ERIC LISBOA CODO DIAS em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:17
Indeferido o pedido de ERIC LISBOA CODO DIAS - CPF: *65.***.*67-52 (REQUERIDO)
-
04/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de MARCUS UITALO SOARES MENEZES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 13:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCUS UITALO SOARES MENEZES em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de MARCUS UITALO SOARES MENEZES em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:33
Deferido o pedido de MARCUS UITALO SOARES MENEZES - CPF: *52.***.*28-04 (REQUERENTE).
-
16/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCUS UITALO SOARES MENEZES em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
26/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/10/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 16/10/2023 11:15