TJDFT - 0758783-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758783-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA BAPTISTA COUTINHO DORNAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Em atenção ao disposto na petição de 247030098, é de se reconhecer a insatisfação do exequente com a conduta do devedor em se furtar a cumprir com sua obrigação, o que é, na prática, uma conduta comum dos devedores em frustrar as execuções, seja por não terem bens suficientes para arcar com seus débitos, ou por esconderem eventual patrimônio que possuem por não quererem de nenhuma forma adimplir com a obrigação e colaborar com o processo.
O instrumental disponível à Justiça encontra limites na real existência de bens passíveis de pagar o débito ou na possibilidade de se encontrar eventuais bens ocultos pelo devedor, e mesmo no princípio da cooperação judicial, os instrumentos são limitados, devendo os atos judiciais serem úteis a garantir a satisfação do débito, não se podendo deferir medidas inócuas, com providências custosas e inúteis.
Em especial no presente caso em que a parte executada responde a milhares de processo em todo o país.
Alguns credores conseguiram alcançar bens da parte executada através de realização de pesquisa no sistema Sisbajudd ou através de penhora de valores recebíveis de empresas parceiras, como a Adyem ou os bancos Bradesco e Santander, porém, referidas empresas já comunicaram que não possuem mais valores destinados à empresa executada e que não possuem mais relacionamento empresarial com a HURB.
Nos últimos meses todas as diligências em busca de bens da empresa executada não surtiram efeito.
A empresa não está mais localizada em sua sede, os sócios não foram localizados nos processos em que foi deferido a desconsideração da personalidade jurídica, estando em lugar incerto e não sabido, necessitando da citação por edital para prosseguimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o que é vedado em sede de Juizado.
A HURB não possui mais relacionamento com nenhuma instituição financeira, conforme as últimas pesquisas pelo sistema SISBAJUD.
Na data de 17/04/2025, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciou o encerramento das negaciações com a empresa executada e determinou medida cautelar de suspensão da venda de pacotes flexíveis e o Ministério do Turismo cancelou o cadastro da empresa HURB a impedindo de continuar atuando no setor turístico, inclusive com desativação do site da empresa.
Resta claro que qualquer diligência em face da empresa terá efeito protelatório, sem efetividade para busca de bens penhoráveis.
Assim, indefiro a realização de nova consulta Sisbajud e consultas Renajud, Sniper e SERP (bens imóveis).
Intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos para arquivamento do presente feito, ante a falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/09/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:44
Indeferido o pedido de MARIANA BAPTISTA COUTINHO DORNAS - CPF: *16.***.*48-10 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:02
Indeferido o pedido de MARIANA BAPTISTA COUTINHO DORNAS - CPF: *16.***.*48-10 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2025 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:48
Outras decisões
-
14/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:06
Outras decisões
-
12/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 19:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/01/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIANA BAPTISTA COUTINHO DORNAS em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:34
Outras decisões
-
18/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758783-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA BAPTISTA COUTINHO DORNAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Mantenho a decisão de ID 216551806 por seus próprios fundamentos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:01
Outras decisões
-
10/10/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758783-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA BAPTISTA COUTINHO DORNAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Indefiro o requerimento para instauração de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, que se trata de sociedade anônima.
Para que haja a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima e responsabilização dos seus administradores, exige-se a comprovação da existência de uma conduta irregular por parte destes e de um nexo entre esta conduta e a insuficiência patrimonial da sociedade, não havendo demonstração no presente feito de que os administradores, atuando na condição de diretor, tenha agido com dolo, culpa, violação da lei ou do estatuto na gestão ou fiscalização da sociedade, de modo que não há amparo legal para a responsabilização de seus sócios por obrigações consumeristas.
Intime-se a parte autora para indicar se tem interesse em novas diligências.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:28
Indeferido o pedido de MARIANA BAPTISTA COUTINHO DORNAS - CPF: *16.***.*48-10 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758783-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA BAPTISTA COUTINHO DORNAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:15
Outras decisões
-
12/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758783-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA BAPTISTA COUTINHO DORNAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora a apresentar planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2024 09:21:51 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
20/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:37
Outras decisões
-
28/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 13:46
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIANA BAPTISTA COUTINHO DORNAS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, para condenar a requerida a pagar a parte autora a quantia de R$13.263,04 (treze mil, duzentos e sessenta e três reais e quatro centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
08/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:33
Decretada a revelia
-
18/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 03:37
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 14:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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