TJDFT - 0774238-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:02
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:16
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774238-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEZ CARDOSO DE AQUINO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido na petição de ID 211136888.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:30
Outras decisões
-
25/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:17
Outras decisões
-
15/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:40
Outras decisões
-
29/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 22:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
13/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARINEZ CARDOSO DE AQUINO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/04/2024 03:27
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o banco requerido a obrigação de não fazer, consistente em se abster de debitar na conta corrente da autora valores relativos a parcelas de empréstimos, acordos ou renegociações de dívidas, sob pena de pagamento de multa em valor equivalente ao valor debitado indevidamente. -
19/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774238-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEZ CARDOSO DE AQUINO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do documento juntado pela parte autora em petição de ID 191734337.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:42
Outras decisões
-
05/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/03/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:00
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2023 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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