TJDFT - 0703422-88.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:56
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MAX NOBEL DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA LINHARES em 19/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:13
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 21:20
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
28/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:14
Outras decisões
-
28/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 05:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 22:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:07
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703422-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: LUIZ GONZAGA LINHARES AUTOR: FRANCISCA DO ROSARIO FONSECA LINHARES REPRESENTANTE LEGAL: JOELMA DENISE LINHARES DEBONI, GUILHERME LUIZ FONSECA LINHARES, JULIO CESAR FONSECA LINHARES, ANA CLAUDIA FONSECA LINHARES REU: MAX NOBEL DE ARAUJO EMENDA A parte autora deve comprovar o envio da notificação extrajudicial à parte ré (ID: 191990968), incluindo a data da prática do ato.
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento da liminar almejada.
GUARÁ, DF, 2 de julho de 2024 10:52:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/07/2024 23:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703422-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: LUIZ GONZAGA LINHARES AUTOR: FRANCISCA DO ROSARIO FONSECA LINHARES REU: MAX NOBEL DE ARAUJO EMENDA 1.
Em primeiro lugar, retifique-se a autuação do feito para constar ESPOLIO DE LUIZ GONZAGA LINHARES, representado pelos herdeiros JOELMA DENISE LINHARES DEBONI, GUILHERME LUIZ FONSECA LINHARES, JULIO CESAR FONSECA LINHARES e ANA CLAUDIA FONSECA LINHARES, no polo ativo da demanda, observando-se a qualificação apontada em ID: 198289762.
Anote-se. 2.
Em segundo lugar, verifico que a petição inicial carece de emenda quanto ao valor atribuído à causa.
Com efeito, mediante interpretação sistemática infere-se que o valor da causa nas ações de despejo cumuladas com a correlata cobrança de alugueres ou encargos locativos deve corresponder ao somatório do valor da locação ânua (art. 58, inciso III, da Lei n. 8.245/1991) mais o valor total do débito cobrado (art. 292, inciso VI, do CPC/2015), sendo que, quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras (art. 292, § 1.º, do CPC/2015), hipótese em que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual (art. 292, § 2.º, primeira parte, do CPC/2015).
Por isso, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de retificar o valor atribuído à causa e, se for o caso, recolher as correspondentes custas processuais, dentro do prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento liminarmente, haja vista tratar-se de pressuposto de ordem objetiva.
Feito isso, tornem os autos à imediata conclusão.
GUARÁ, DF, 3 de junho de 2024 11:55:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 00:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703422-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR ESPÓLIO DE: LUIZ GONZAGA LINHARES AUTOR: FRANCISCA DO ROSARIO FONSECA LINHARES REU: MAX NOBEL DE ARAUJO DESPACHO Intime-se para juntar o termo de compromisso de inventariante, conforme determinei no ID: 192609939, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 30 de abril de 2024 11:59:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703422-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: LUIZ GONZAGA LINHARES, FRANCISCA DO ROSARIO FONSECA LINHARES REU: MAX NOBEL DE ARAUJO EMENDA Em primeiro lugar, retifique-se o polo ativo processual.
Feito isso, intime-se a parte autora para suprir a capacidade para estar em juízo, mediante juntada do respectivo termo de compromisso de inventariante, bem como para comprovar o pagamento das custas iniciais, fazendo-o no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 9 de abril de 2024 15:24:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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