TJDFT - 0753573-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 16:23
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ADRIANA RACHID TEIXEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA RACHID TEIXEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/10/2024 08:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA RACHID TEIXEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2024 06:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2024 08:52
Recebidos os autos
-
01/05/2024 08:52
Deferido o pedido de ADRIANA RACHID TEIXEIRA - CPF: *36.***.*93-82 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 15:43
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ADRIANA RACHID TEIXEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar rescindidos os contratos entre as partes e condenar a Ré a pagar à Autora a importância de R$ 5.423,80 (cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta centavos), a título de reembolso, corrigida pelo INPC a partir de cada desembolso (R$ 1.886,20 em 29/11/2021 conforme ID n.º 172577692 e R$ 3.537,60 em 5/12/2021 conforme ID n.º 172578945) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:20
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ADRIANA RACHID TEIXEIRA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 15:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 07:44
Juntada de intimação
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17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 11:12
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:12
Deferido o pedido de ADRIANA RACHID TEIXEIRA - CPF: *36.***.*93-82 (REQUERENTE).
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13/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/11/2023 14:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 20:33
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 15:20
Juntada de Petição de intimação
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20/09/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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