TJDFT - 0714529-96.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:23
Outras decisões
-
05/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:24
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:17
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
16/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/06/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
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05/06/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:10
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
14/05/2024 18:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
14/05/2024 18:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/04/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714529-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ADEMARDEN DA SILVA PINHEIRO CERTIDÃO - MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação da MMª Juíza, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/05/2024, às 15:00 horas, a ser realizada de forma *PRESENCIAL*, na sala de audiências deste Juizado.
DE ORDEM, ficam intimados o Ministério Público e a Defensoria Pública.
DE ORDEM, expeço as diligências necessárias intimação dos policiais civis (expedição de ofício para participarem de forma virtual).
DE ORDEM, encaminho os autos à Secretaria deste Juizado para que intimem as testemunhas/vítimas arroladas na denúncia (ID190281003): -RENATO CARLOS DA SILVA - expedição de mandado para o endereço de ID178330187 -citar o acusado ADEMARDEN DA SILVA PINHEIRO - que pode ser localizado em sua residência (CIME) - (devendo constar do mandado o endereço e o telefone celular) *Informações Adicionais:* 1.
Fica(m) a(s) testemunha(s) ciente(s) de que o réu(s) estará(ão) presente(s) na audiência e, caso não queira(m) prestar depoimento na presença do(a)(s) acusado(a)(s), deverá comparecer e avisar ao cartório com meia hora de antecedência, para que aguarde a audiência em sala separada e preste depoimento na ausência do(a)(s) acusado(a)(s). 2.
O não comparecimento à audiência implicará em condução forçada, sem prejuízo de responder por crime de desobediência, e demais sanções previstas no art. 219 do Código de Processo Penal. 3. É indispensável que compareça à audiência portando documento de identificação; 4. É vedado o ingresso no Fórum de pessoas armadas ou vestindo bermuda, short, camiseta sem mangas, minissaia e outros trajes incompatíveis com a moralidade e a austeridade da Justiça. 5.
Em caso de mudança de endereço deverá ser comunicado imediatamente ao Cartório da Vara. *DIREITOS:* 1.
A vítima e a testemunha podem ter a falta ao trabalho abonada.
Se assim o desejar, peça o documento chamado “Ressalva” quando comparecer a audiência. 2.
A vítima e a testemunha podem pedir para ficar em sala separada das outras vítimas e testemunhas, antes do início da audiência, inclusive no caso de audiência por videoconferência.
Se assim o desejar, faça esse pedido antes de iniciar o ato. 3.
A vítima e a testemunha podem pedir para não ter contato com o acusado no Fórum ou na sala de audiências virtual, caso fiquem constrangidas ou com medo de permanecer na presença dele.
Se assim o desejar, faça esse pedido ao chegar ao Fórum ou logo ao ingressar na audiência por videoconferência. 4.
A vítima e a testemunha podem pedir que seu endereço e seus dados sejam retirados dos autos do processo, para garantia de sua segurança, intimidade, vida privada, honra e imagem.
Se assim o desejar, peça isso ao juiz ou ao promotor de Justiça. 5.
A vítima e a testemunha podem comunicar ao juiz ou ao promotor se tiverem sido ameaçadas pelo acusado, por familiares ou por qualquer outra pessoa para receberem eventual medida de proteção.
Se assim o desejar, faça o comunicado imediatamente ao juiz ou ao promotor, e registre ocorrência policial. 6.
A vítima tem direito à utilização de linguagem que garanta sua dignidade. 7.
A vítima tem direito de ser informada, por carta, por telefone ou por e-mail, da prisão do acusado, de sua libertação e do resultado do processo (sentença).
Se assim o desejar, peça isso ao juiz durante a audiência e informe seus dados de contato atualizados. 8.
A vítima pode pedir acompanhamento psicológico, jurídico e de saúde, se for necessário, a custa dE.
S.
D.
J..
Se assim o desejar, faça esse pedido ao juiz ou ao promotor, para o encaminhamento ao órgão adequado. 9.
A vítima tem direito à fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos.
Se assim o desejar, apresente notas fiscais e/ou comprovantes dos gastos ao promotor de Justiça. *DEVERES:* 1.
Comparecer à Audiência de Videoconferência preferencialmente 15 (quinze) minutos antes do horário marcado, para fins de ajuste de áudio e vídeo ou comparecer ao Fórum no dia e horário indicados no mandado de intimação.
Se, por algum motivo muito grave, não puder comparecer, deve informar o fato à vara criminal, com urgência, no endereço indicado no mandado de intimação, ou nos telefones (61) 3103-1315 (WhatsApp) e (61) 99123-2624 (WhatsApp). 2.
A apresentação de documento de identificação pessoal é obrigatória em ambos os casos.
Em caso de audiência presencial, não será permitido o ingresso das dependências do Fórum caso não esteja portando documento de identificação. 3.
Se a vítima ou testemunha deixar de comparecer a audiência, sem se justificar, poderá, em tese, ser conduzida a força. 4.
Não se comunicar com outras vítimas e testemunhas sobre fatos relacionados com o processo, antes de contar, ao juiz, a sua versão dos fatos. 5.
A testemunha deve dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for perguntado.
Se a testemunha omitir ou falsear a verdade, de propósito, comete o crime de "falso testemunho" (art. 342 do Código Penal - pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa). 6.
A vítima tem o dever moral de dizer a verdade.
A versão da vítima e muito importante e, se a vítima, de propósito, apontar como sendo o autor do crime pessoa que não foi o autor do crime, para prejudicá-la e fazê-la responder a processo criminal ou ser condenada indevidamente, comete o crime de “denunciação caluniosa” (art. 339 do Código Penal - pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa).
Gama-DF, 9 de abril de 2024 18:16:36.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/04/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
20/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:15
Outras decisões
-
18/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:20
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
27/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/02/2024 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/02/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:47
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
13/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/12/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:02
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:27
Outras decisões
-
17/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/11/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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