TJDFT - 0700326-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 01:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 01:22
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de IGTEK CONSTRUCOES, COMERCIO E LOCACAO LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de IVALDO CARVALHO GONCALVES LEMOS JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 05:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 05:27
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700326-59.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVALDO CARVALHO GONCALVES LEMOS JUNIOR REU: IGTEK CONSTRUCOES, COMERCIO E LOCACAO LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por IVALDO CARVALHO GONCALVES LEMOS JUNIOR em face de IGTEK CONSTRUCOES, COMERCIO E LOCACAO LTDA - ME.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 192065287, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2024, às 12:51:08.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/04/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:30
Extinto o processo por desistência
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04/04/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2024 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/01/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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