TJDFT - 0707984-64.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 15:40
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 21:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 20:07
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
30/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0707984-64.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 Requerido: GERALDO PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:19:24.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
28/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Número do processo: 0707984-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 EXECUTADO: GERALDO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC.
Retifique-se o polo passivo da ação passando a constar "ESPÓLIO DE GERALDO PEREIRA DE SOUZA", representado por sua herdeira, Sra.
Maria Juscilene de Souza Braz, CPF *06.***.*90-04.
Expeça-se mandado de citação em nome do mencionado espólio, o qual deverá ser citado por meio da administradora provisória, Sra.
Maria Juscilene de Souza Braz, no endereço indicado ao ID 207028361, nos termos da decisão de recebimento.
Após o cumprimento da diligência, suspenda-se o processo até 06/02/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos (ID 207028362).
Transcorrido o decurso do prazo de suspensão, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/08/2024 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707984-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 EXECUTADO: GERALDO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de falecimento da parte executada, suspendo o curso do processo pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do artigo 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Desse modo, intime-se o exequente para cumprir as seguintes providências durante o prazo de suspensão, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, IV, do CPC: a) juntar aos autos certidão de óbito da parte executada, caso já não conste nos autos; b) na existência de inventário em curso, promover a citação do espólio na pessoa do inventariante compromissado; c) na inexistência de inventário, promover a citação do espólio na pessoa do administrador provisório, conforme os ditames legais; d) caso já tenha havido a partilha, trazer o respectivo formal, bem como indicar os herdeiros e seus quinhões hereditários.
Em quaisquer dos casos acima descritos, o credor deverá trazer nova petição inicial, na qual conste a qualificação completa das partes, bem como o valor atualizado da causa.
Ademais, deverá recolher custas complementares, se houver, e juntar planilha atualizada do débito.
Ressalto que, caso não tenha sido aberto o inventário, o credor poderá requerer sua abertura, na forma do art. 616, inciso VI, do CPC.
Caso o exequente não se manifeste no prazo, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 21:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2024 04:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707984-64.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 Polo passivo: GERALDO PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico o mandado de citação retornou sem cumprimento com a informação de falecimento do devedor.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, diga o autor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 06:34:52.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
02/07/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 07:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:36
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2024 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707984-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 EXECUTADO: GERALDO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial (12154) promovida por CONDOMÍNIO DO BLOCO C DA QNL 09 em desfavor de GERALDO PEREIRA DE SOUZA, que tem por objeto a cobrança de taxas condominiais da unidade imobiliária nº 207, no valor de R$ 1.249,70, em nome do executado.
Considerando a criação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, nos termos da Resolução 16 do Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de 4 de novembro de 2014, com competência para processamento e julgamento das ações executivas de títulos extrajudiciais, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito, conforme determina a Portaria Conjunta nº 47, de 21 de maio de 2015, com as devidas homenagens e cautelas de estilo.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 10:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:04
Declarada incompetência
-
09/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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