TJDFT - 0705591-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/09/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado JOÃO VICTOR FERREIRA FOLHA, como incurso nas penas do art. 33, § 4º c/c art. 40, VI, ambos da Lei n.º 11.343/06.Na terceira fase de aplicação da pena, diante da constatação de que o réu se dedicava às atividades criminosas, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06.
Porém, aplico a causa especial de aumento insculpida no art. 40, inciso VI da LAD, razão pela qual aumento a pena no patamar de 1/6 (um sexto), tornando definitiva a reprimenda em 06 anos e 05 meses de reclusão e 641 dias-multa.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, “a”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista o quantum da pena fixada e o fato de o réu se dedicar à atividade criminosa, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD.
Da mesma forma, determino o perdimento do automóvel Sandero STEPWAY, preto, PEM8742, 2011/2012, (item 02 – AAA 128/2024, ID n. 186855211), em favor da SENAD, uma vez que o referido veículo era utilizado na difusão de entorpecentes, mas sem prejuízo ao terceiro de boa-fé.Ainda, determino o perdimento do dos bens apreendidos (itens 01 e 03 – AAA106/2024 - ID n. 186855209) em favor da União, os quais poderão ser encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos. -
30/08/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:14
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:45
Juntada de laudo
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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19/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:46
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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03/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0705591-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO VICTOR FERREIRA FOLHA DESPACHO Diante da comunicação ID n. 197651020, intime-se a defesa do acusado para justificar os descumprimentos.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
29/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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29/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 13:33
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 13:31
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 13:28
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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13/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:29
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/05/2024 17:28
Revogada a Prisão
-
13/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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13/05/2024 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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13/05/2024 06:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/05/2024 06:00
Outras decisões
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12/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
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12/05/2024 05:10
Juntada de laudo
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11/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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11/05/2024 15:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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10/05/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 14:53
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:30
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
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09/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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09/05/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 263/2024-06ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e interrogatório para o dia 13 de Maio de 2024, às 16h.Determino a incineração das drogas apreendidas, com a observância das formalidades legais, devendo ser reservada quantidade suficiente para a confecção de laudo definitivo e contraprova, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se.No mais, defiro a habilitação dos causídicos constituídos nos autos (ID n. 192219198). -
08/04/2024 12:31
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 07:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
27/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 14:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
22/03/2024 09:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:27
Determinado o Arquivamento
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22/03/2024 09:27
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
21/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/03/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
20/02/2024 14:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
18/02/2024 20:59
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 12:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/02/2024 12:33
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
18/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 16:05
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/02/2024 11:41
Juntada de laudo
-
17/02/2024 08:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/02/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 01:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/02/2024 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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