TJDFT - 0712128-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:00
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:15
Indeferido o pedido de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:38
Deferido o pedido de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FLAVIO MAGALHAES ROSA ISONI em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de G . S CONSTRUTORA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:52
Gratuidade da justiça não concedida a FLAVIO MAGALHAES ROSA ISONI (INTERESSADO).
-
07/04/2025 17:52
Indeferido o pedido de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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23/03/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de FLAVIO MAGALHAES ROSA ISONI em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:51
Outras decisões
-
18/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 12:59
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 23:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FLAVIO MAGALHAES ROSA ISONI em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a suspensão do feito principal, nos termos do art. 134, §3º, do CPC. À Secretaria para que inclua como interessado o sócio FLAVIO MAGALHAES ROSA ISONI, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF nº *79.***.*19-20, com endereço no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, Quadra 02, Conjunto 17, Casa 03, Jardim Botânico – Brasília/DF – CEP: 71.680-189.
Proceda-se.
Expeça-se mandado de citação, para manifestação e indicação das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/10/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:41
Outras decisões
-
10/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Iniciada a tentativa de penhora eletrônica pelo sistema Sisbajud, observo que não foi possível o encaminhamento da ordem de bloqueio de valores porquanto o executado não possui instituições financeiras associadas ao seu CNPJ.
Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado, sendo a resposta negativa.
Assim, ao exequente para indicar bens do executado passíveis de constrição.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se o exequente. -
27/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:13
Outras decisões
-
27/09/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de G . S CONSTRUTORA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de G . S CONSTRUTORA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 18:19
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
08/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:59
Deferido o pedido de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
02/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar o valor de R$ 112.413,39 conforme planilha de Id 191481848.
Juros e correção a contar do vencimento.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pela parte ré, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
04/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de G . S CONSTRUTORA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
10/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:11
Outras decisões
-
01/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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