TJDFT - 0713440-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 00:53
Cancelada a Distribuição
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de IGOR GUILHERME VASCONCELOS PEREIRA BORGES em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 15:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 15:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/04/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de IGOR GUILHERME VASCONCELOS PEREIRA BORGES em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Verifico que o objeto da presente demanda é execução de título extrajudicial.
Entretanto, conforme Portaria GPR 105/2013, que instalou na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília as Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais, tornando-as competentes para o processamento e julgamento dos títulos extrajudiciais, dos embargos do devedor, embargos de terceiro, cautelares, processos incidentes e incidentes processuais relacionados às referidas execuções, nos termos do art. 2º da Resolução n.º 11/2012, do Tribunal Pleno, denoto que esta Vara Cível é incompetente para o processamento desta demanda.
Assim, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília.
I -
09/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:13
Declarada incompetência
-
09/04/2024 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
08/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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