TJDFT - 0716805-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:14
Outras decisões
-
21/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 05:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:18
Deferido o pedido de DALVA BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*74-04 (REQUERENTE).
-
15/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:30
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:29
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
26/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2025 14:25
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DALVA BATISTA DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:00
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
22/10/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/10/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716805-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DALVA BATISTA DE OLIVEIRA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Antes de dar cumprimento à Decisão de Id 211118577, aguarde-se o advento de informações acerca de eventual efeito suspensivo concedido ao recurso interposto.
Outrossim, concedo ao executado o prazo suplementar de 10 (dez) dias para se manifestar sobre a planilha de cálculo apresentada pela parte credora no Id 212551825.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 18:55:01.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:21
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
10/10/2024 19:21
Outras decisões
-
10/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716805-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DALVA BATISTA DE OLIVEIRA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente por meio do ID 210996733 pleiteia o cancelamento do precatório expedido em ID 159509289 e posterior expedição de RPV, uma vez que o valor devido não excede 20 (vinte) salários-mínimos.
Pois bem.
Considerando os argumentos expendidos, especialmente quanto a jurisprudência firmada pelo c.
STF de que as decisões por ele promanadas que declaram a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei têm efeito a partir da publicação da ata de julgamento e considerando que no bojo do RE 1.491.414 fora declarada a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020, defiro o pedido de ID 210996733.
Venha pelo exequente a atualização do débito, em 05 (cinco) dias, considerando o cálculo de ID 151404574.
Vindo, vista ao executado por igual prazo.
Nada sendo impugnado, oficie-se à COORPRE solicitando o cancelamento do Precatório de ID 159509289.
Após, expeça-se a RPV do débito principal e intime-se o DF para efetuar o pagamento, no prazo de 2 meses, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Com o pagamento, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2024 14:25:01.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:51
Outras decisões
-
13/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2024 12:21
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:43
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716805-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DALVA BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 11:14:33.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
31/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716805-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DALVA BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de remessa dos autos à Contadoria, tendo em vista que tal atualização pode ser feita pelo próprio Exequente.
Asiim, defito o prazo 15 (quinze) dias para que a parte Exequente junte aos autos a atualização do débito.
Com a juntada, dê-se vistas ao Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 16:08:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:27
Outras decisões
-
24/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:36
Outras decisões
-
22/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:32
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
30/04/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:51
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:51
Outras decisões
-
25/04/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:41
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2023 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:25
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2022 11:33
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
03/11/2022 11:32
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
03/11/2022 11:29
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
01/11/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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