TJDFT - 0714422-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714422-44.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOZINALDA LEITE DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Ciente da decisão proferida no bojo do AGI 0754546-55.2024.8.07.0000 que negou provimento ao recurso interposto pelo Distrito Federal e manteve a decisão de ID 217816549.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 14:47:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
28/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/08/2025 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:40
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOZINALDA LEITE DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 21:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:29
Deferido o pedido de JOZINALDA LEITE DA SILVA - CPF: *05.***.*03-53 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/01/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOZINALDA LEITE DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
14/11/2024 22:31
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714422-44.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOZINALDA LEITE DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 19:03:12.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714422-44.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOZINALDA LEITE DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos, conforme IDs 186892154 e 188355585.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente atualizado, referente à parcela controversa, conforme índices já fixados por este Juízo.
Sublinhe-se que o exequente renunciou expressamente ao valor que excede a 10 salários-mínimos, conforme decisão de ID 168945143.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:48:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
10/07/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/07/2024 22:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714422-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOZINALDA LEITE DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0712580-49.2023.8.07.0000, nos termos da decisão de ID 160749689.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:27:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
18/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:59
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:59
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
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10/06/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:26
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:12
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:37
Expedição de Ofício.
-
18/02/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714422-44.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOZINALDA LEITE DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:23:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
16/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2023 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de JOZINALDA LEITE DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714422-44.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOZINALDA LEITE DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 19:03:20.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
11/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714422-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOZINALDA LEITE DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte exequente renunciou expressamente ao valor que excede a 10 salários mínimos, consoante petição de ID 168846460.
Sendo assim, homologo a renúncia.
O montante perseguido agora é de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) de modo que a sistemática de pagamento será por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Anote-se.
Diante disso, o valor referente à parcela incontroversa será, também, por meio de RPV, conforme entendimento da Tese 28 da Repercussão Geral.
Sendo assim, determino a expedição dos requisitórios abaixo, em face do DISTRITO FEDERAL: 1 - RPV em favor de JOZINALDA LEITE DA SILVA, CPF *05.***.*03-53, no valor de R$ 9.639,02 (nove mil seiscentos e trinta nove reais e dois centavos), referente à parcela incontroversa.
Defiro o decote dos honorários contratuais a M DE OLIVEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 1.927,80 (um mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), referente a 20% (vinte por cento), conforme contrato de prestação de serviços advocatícios, acostado ao ID 136115542. 2 - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB /DF nº 732/01, CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 963,90 (novecentos e sessenta e três reais e noventa centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual, sobre a parcela incontroversa.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Após, prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 160749689.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 14:32:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
17/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:54
Deferido o pedido de JOZINALDA LEITE DA SILVA - CPF: *05.***.*03-53 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714422-44.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOZINALDA LEITE DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de "Embargos de Declaração" opostos por JOZINALDA LEITE DA SILVA em razão da decisão de ID n.º 160749689.
O embargado se manifestou (ID n.º 164406756).
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise destes dispositivos, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença, decisão ou acórdão, limitando-se apenas a um mero pedido de esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este não pode carecer de coerência, clareza e precisão.
No caso, entendo que os presentes embargos não merecem ser acolhidos.
A embargante aduz que há omissão na decisão proferida, tendo em vista não observou o teto estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618, de 08 de junho de 2020 no momento da determinação da expedição dos requisitórios de pagamento.
Analisando os argumentos trazidos pelo embargante, verifico que a decisão guerreada não foi omissa, nem contraditória conforme defende o embargante, uma vez que analisou todos os argumentos trazidos pelas partes.
Dessa forma, fica demonstrado é que o embargante pretende neste ponto é a rediscussão do mérito, incabível por meio desse tipo de recurso, que se destina somente a sanar omissões, obscuridades ou contradições, o que não ocorreu nesse ponto.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo embargante, por entender que inexistem contradição, obscuridade ou omissão a esclarecer.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 15:15:18.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
25/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/07/2023 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:12
Outras decisões
-
30/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2023 20:23
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de JOZINALDA LEITE DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JOZINALDA LEITE DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
10/03/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 03:40
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
09/02/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 12:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:54
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:29
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 09:24
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2022 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/09/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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