TJDFT - 0702195-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 21:12
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SIDNEY RODRIGUES DE CASTRO em 18/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SIDNEY RODRIGUES DE CASTRO em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702195-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIDNEY RODRIGUES DE CASTRO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve o levantamento do valor devido ao exequente e ainda resta em conta judicial vinculada aos autos o valor de id 236789067, proceda-se a transferência do referido valor ao Distrito Federal.
Tudo feito, tendo em vista que a parte exequente deu quitação ao crédito, id 236144407, considero cumprida a obrigação de pagar.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 15:19:09.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:01
Determinado o arquivamento
-
23/05/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:36
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 11:54
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:54
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
23/10/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 22:47
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 22:47
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702195-85.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIDNEY RODRIGUES DE CASTRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 12:26:42.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:23
Outras decisões
-
07/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702195-85.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIDNEY RODRIGUES DE CASTRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 19:21:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702195-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIDNEY RODRIGUES DE CASTRO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restituam-se os autos à Contadoria para que promova a atualização do débito exequendo.
Como o Agravo de Instrumento n. 0727807-79.2023.8.07.0000 que fora interposto contra a decisão que decidiu a impugnação teve o seu provimento negado (Id 193607845), devem ser mantidos os parâmetros de correção monetária presentes no ato processual de Id 160361134.
Acresça-se que deve ser decotada a importância de Id 185352257, paga a título de honorários de sucumbência.
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnação, expeça-se requisição de pagamento, intimando-se, ao final, o Distrito Federal para pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
Feito o pagamento, expeça-se alvará em favor do credor.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 17:11:32.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:18
Outras decisões
-
10/05/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SIDNEY RODRIGUES DE CASTRO em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:38
Outras decisões
-
18/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2024 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2024 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702195-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIDNEY RODRIGUES DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 183077320 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:23:58.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
08/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SIDNEY RODRIGUES DE CASTRO em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:41
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:57
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
09/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702195-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIDNEY RODRIGUES DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0727807-79.2023.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Ao referido recurso não foi concedido efeito suspensivo.
Apresentado o cálculo do valor incontroverso pelo exequente, nos termos da decisão de ID 166384641, o DF discorda do montante sem especificar o que há de equivocado no valor apresentado.
Por outro lado, percebe-se do cálculo de ID 167624662 apresentado pelo credor que este foi atualizado conforme os índices de correção indicados pelo DF.
Logo, inexiste erro de cálculo a ensejar sua rejeição.
Nesse contexto, proceda a Secretaria com a expedição das requisições de pagamento do valor incontroverso segundo cálculo apresentado pelo credor, conforme determinado em ID 166384641.
Destaco que, se o caso, para expedição de precatório do crédito principal, caso o valor seja inferior a 10 (dez) salários mínimos, deverá adotar o procedimento adequado junto à COORPRE.
Tudo concluído, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 11:47:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2023 14:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SIDNEY RODRIGUES DE CASTRO em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702195-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIDNEY RODRIGUES DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a Petição ID 166329696 e o entendimento atual do eg.
TJDFT, defiro a expedição das requisições de pagamento do montante incontroverso.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte a Planilha de Cálculos atualizada dos valores incontroversos.
Em seguida, dê-se vista ao Distrito Federal pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se as requisições de pagamento do montante incontroverso, devendo observar o valor total da dívida para fins de análise do teto da RPV de 10 (dez) salários mínimos, conforme Tema 28 do STF.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito incontroverso, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI nº 0727807-79.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 13:12:49.
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25/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:27
Outras decisões
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25/07/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:53
Outras decisões
-
13/07/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SIDNEY RODRIGUES DE CASTRO em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2023 15:38
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 11:14
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 19:17
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/03/2023 15:51
Recebidos os autos
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09/03/2023 15:51
Outras decisões
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08/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/03/2023 18:38
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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08/03/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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