TJDFT - 0711360-98.2019.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:29
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2025 17:46
Homologada a Transação
-
15/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711360-98.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação (verba honorária, apenas) objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 225011163.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Libere-se, se houver, o registro existente nos seguintes sistemas: RENAJUD (ID 153714126).
Quanto a outra obrigação buscada nos autos, pagamento da multa prevista no título exequendo, esclareça o DF os cálculos ora apresentados, tendo vista que formulou acordo na esfera extrajudicial.
Prazo de dez dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 15:51:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
21/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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29/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/01/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:07
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2025 07:31
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 07:11
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 06:59
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 06:59
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711360-98.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros SENTENÇA Vistos etc.
As partes informam nos autos a realização de parcelamento do débito destes autos na via administrativa, ID 200888646.
O ponto divergente entre as partes é quanto a manutenção dos atos constritivos já realizados no feito até o término do parcelamento.
Analiso.
Primeiramente, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, portanto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Em continuidade, torno sem efeito a determinação de expedição de novo mandado para a penhora de 30% (trinta por cento) das quotas empresariais (e respectivos faturamentos) em da executada EPHIGENIA PEREIRA CESILIO LTDA, CNPJ 36.***.***/0001-46, considerando o documento de ID 197384538, até o limite da dívida existente neste feito, considerando que a medida é incompatível com o acordo ora homologado.
As demais medidas determinadas na Decisão de ID191790378 não configuram constrição propriamente dita, apenas atos preparatórios, de modo que a sua realização não trará prejuízo à executada.
Aguarde-se a sua finalização e posterior intimação da parte exequente pelo prazo de cinco dias.
O DF poderá, uma vez constatado o inadimplemento requer o desarquivamento do feito.
Sem custas processuais.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 15:50:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
05/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 23:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:54
Deferido o pedido de ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-69 (EXECUTADO).
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21/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:51
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711360-98.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME (CPF: 37.***.***/0001-69); CLEONICE DO CARMO BATISTA (CPF: *61.***.*50-59); EPHIGENIA PEREIRA CESILIO (CPF: *95.***.*63-15); NATHALIA ALVES CESILIO (CPF: *23.***.*36-64); CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT (CPF: *65.***.*88-87); FREDERICO SARDINHA FERREIRA CHAVES (CPF: *42.***.*36-19); Nome: ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: Quadra 106, Av.
Recanto das Emas, lote 01, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72601-200 Nome: CLEONICE DO CARMO BATISTA Endereço: QNM 03 CONJ.
O LOTE 23, BRASÍLIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-045 Nome: EPHIGENIA PEREIRA CESILIO Endereço: Rua 12 Chácara 311, LOTE 12, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-490 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DF apresenta o valor atualizado do crédito buscado nestes autos: 66.633,53 (sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), ID 190439059.
Anote-se.
Passo à análise do Pedido de ID 186491037.
No referido pedido, o exequente requer a adoção das seguintes medidas para o prosseguimento do feito: a) a penhora de quotas empresariais e respectivos faturamentos, pertinentes àquela indicada no extrato do imposto de renda, até o limite da dívida: EPHIGENIA PEREIRA CESILIO LTDA., CNPJ 36.***.***/0001-46 (ID 184009565 e id. 184009563); b) a determinação de busca valores nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud com a utilização do mecanismo conhecido por “teimosinha”, para que a busca de ativos continue de forma permanente, com a reiteração automática das ordens de bloqueio até o limite do valor exequendo; c) a determinação de busca na CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; d) a determinação de busca de ativos nos sistemas PagSeguro e WeTransfer; e) a expedição de ofícios, com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC4 , às seguintes “Fintechs”, instituições não conveniadas e não englobadas pelas diligências acima requeridas, com o intuito de que informem se a parte executada possui contas e movimentações financeiras em seus respectivos sistemas: 1.Neon (CNPJ 20.***.***/0001-82) Rua Hungria, nº 1400, Jardim Europa, São Paulo/SP, CEP: 01455-000. 2.Next (CNPJ: 60.746.948.0001-12) Cidade de Deus, S/Nº, Vila Yara, Osasco/SP, CEP: 06029-900; e) a expedição de ofício às seguintes credenciadoras/operadoras de cartão de crédito, para que informem a existência de recebíveis: GetNet, Rede, Cielo, Vero, SafraPay, Stone, Amex, PagSeguro, Mercado Pago, Global Payments, Bancoob; f) a expedição de ofícios às principais corretoras de criptomoedas em operação Brasil, para que informem se o executado possui ou já possuiu relação com a empresa e fornecimento de extrato de movimentação detalhado, contendo hash de transações, saídas, entradas e trocas de criptomoedas, o endereço da carteira a que foram remetidos os criptoativos, apontando, ainda, os dados da pessoa que operacionalizou as transferências, além de eventuais procuradores, ou se o requerido já atuou como representante de terceiros, em especial devem ser encaminhados ofícios às seguintes corretoras (apresentação de lista); g) a verificação da existência de bens do executado nas corretoras globais de criptoativos em operação no Brasil (lista apresentada); h) a expedição de ofícios para verificação no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF (Sistema desenvolvido pelo INCRA para gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro) e no Portal Registradores (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis); j) a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que informe se houve operação em criptoativos realizada pelo executado, nos termos da Instrução Normativa nº 1888/2019; d) o bloqueio imediato dos ativos de titularidade do executado; l) o bloqueio da CNH da executado, do seu passaporte (Polícia Federal) e dos seus cartões de crédito (conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5941, em 09/02/2023, DJE em 10/02/2023, Relator Min.
Luiz Fux).
Analiso. É preciso registrar que o feito já tramita há um tempo, com a adoção de uma série de medidas destinadas à satisfação do crédito, tendo os executados sido devidamente intimados e até a presente data, nada foi localizado para a quitação.
O fundamento dos referidos pedidos ora analisados, além da não satisfação do crédito acima até a presente data, concentra-se nos indícios de ocultação de patrimônio verificados na Consulta ao Sistema INFOJUD de ID, na qual se verifica doações de quantias expressivas feitas por à executada.
Com efeito, os indícios mencionados são relevantes e justificam a adoção de algumas das medidas ora requeridas.
Assim, com base na legislação processual civil vigente, especificamente no art. 835 do CPC, determino: a) a penhora de quotas empresariais e respectivos faturamentos, pertinentes àquela indicada no extrato do imposto de renda, até o limite da dívida: EPHIGENIA PEREIRA CESILIO LTDA., CNPJ 36.***.***/0001-46 (ID 184009565 e id. 184009563).
Como administrador nomeio um dos representantes legais presentes no momento da diligência (deverá o oficial de justiça colher nome completo e CPF), a quem caberá, no prazo de trinta dias, cumprir as exigências do art. 861 do CPC: I - apresentar balanço especial, na forma da lei; II - oferecer as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual.
Expeça-se mandado. b) a determinação de busca de ativos nos sistemas PagSeguro e WeTransfer em nome dos executados: ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-69, CLEONICE DO CARMO BATISTA - CPF: *61.***.*50-59 e EPHIGENIA PEREIRA CESILIO - CPF: *95.***.*63-15.
Expeçam-se os ofícios necessários.
Prazo para resposta de dez dias. c) a expedição de ofício às seguintes credenciadoras/operadoras de cartão de crédito, para que informem a existência de recebíveis e nome dos sexecutados: ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-69, CLEONICE DO CARMO BATISTA - CPF: *61.***.*50-59 e EPHIGENIA PEREIRA CESILIO - CPF: *95.***.*63-15,: GetNet, Rede, Cielo, Vero, SafraPay, Stone, Amex, PagSeguro, Mercado Pago, Global Payments, Bancoob.
Expeçam-se os ofícios necessários.
Prazo para resposta de dez dias. d) a expedição de ofício para verificação no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF (Sistema desenvolvido pelo INCRA para gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro) de algum bem/propriedade em nome de ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-69, CLEONICE DO CARMO BATISTA - CPF: *61.***.*50-59 e EPHIGENIA PEREIRA CESILIO - CPF: *95.***.*63-15.
Prazo para a resposta de dez dias. e) a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que informe se houve operação em criptoativos realizada pelos executados ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-69, CLEONICE DO CARMO BATISTA - CPF: *61.***.*50-59 e EPHIGENIA PEREIRA CESILIO - CPF: *95.***.*63-15, nos termos da Instrução Normativa nº 1888/2019; Prazo para a resposta de dez dias.
Indefiro, por ora, a busca e apreensão de CNH e Passaporte e cartões de crédito dos executados (pessoas físicas), pois se tratam de medidas atípicas, as quais requerem para a sua aplicabilidade mais elementos que os fortes indícios constantes dos autos.
Por exemplo, não se comprova no feito que os executados efetuam com frequência viagens para o exterior, em caráter ostensivo, assim como não há comprovação de gastos com luxos e supérfluos por meio de cartão de crédito dos executados.
Assim, entendo que as medidas já deferidas acima, neste momento processual são suficientes para o prosseguimento do feito e são compatíveis com os direitos e garantias individuais previstas na Constituição Federal. É o que estabelece a jurisprudência deste e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ART. 139, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH E DO PASSAPORTE.
MEDIDAS ATÍPICAS E EXCEPCIONAIS.
MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR NÃO ESGOTADOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
O art. 139, IV do Código de Processo Civil dispõe que o magistrado, na condução do processo, poderá determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. 2.
No cumprimento de sentença em exame, observa-se que o exequente ainda dispõe de meios para buscar bens passíveis de constrição, a exemplo da penhora das cotas empresariais da empresa que a devedora é sócia ou mesmo de parte dos lucros e dividendos de titularidade dela (art. 1.026 do Código Civil), além de pedido de pesquisa pelo novo sistema Sisbajud à disposição do Juízo. 3.
Constatado que ainda há diligência que pode ser realizada pela parte credora, não se justifica o acolhimento do pleito para deferimento das medidas excepcionais na forma pretendida.
Precedentes. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1304010, 07198191220208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 14/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nessa linha, indefiro a busca e apreensão de CNH e Passaporte e cartões de crédito dos executados (pessoas físicas), podendo posteriormente, a parte exequente renovar esse pedido, desde que apresente provas mais robustas e que justifiquem a atipicidade dessas medidas.
Quanto à expedição de ofício às fintechs e corretoras nacionais de criptomoedas, também indefiro, por ora, por considerar que as medidas já deferidas são suficientes e, por entender que previamente a essas medidas, é preciso aguardar resposta da Receita Federal quanto à existência de declaração prestada pela executada.
Não se pode afastar da utilidade processual das medidas executórias, sob pena de se produzir diligências morosas e inúteis.
Igualmente, indefiro a determinação de busca valores nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud com a utilização do mecanismo conhecido por “teimosinha”, para que a busca de ativos continue de forma permanente, com a reiteração automática das ordens de bloqueio até o limite do valor exequendo, pois não há fato que justifique a renovação desse meio.
Também resta indeferida a determinação de busca na CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados e banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil, assim como pesquisa no Portal Registradores (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), pois o exequente poderá tais informações sem a intervenção judicial.
Com as diligências deferidas finalizadas, abra-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:04:30.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIOVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta m -
03/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711360-98.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei consulta ao Sistema INFOJUD conforme determinado nestes autos.
Os resultados obtidos são sigilosos por lei e, assim, foram cadastrados neste Pje.
Atente-se a secretaria para a necessidade de cadastrar as partes para a visualização dos documentos nesse condição.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, restituo os autos para a continuidade por meio da intimação do exequente no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:56:59.
MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Diretora de Secretaria Substituta -
29/01/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/12/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:59
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711360-98.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base na Peça de ID 165166869, na qual o exequente sinaliza o interesse em manter a penhora já deferida pela Decisão de ID 157946294, determino o prosseguimento da diligência, cujos bens a sofrer constrição são: - Toyota Hilux SWSRXA4FD, ano 2017, modelo 2017, placa PRE 1428/GO, Chassi 8AJBA3FSXH0237346, com restrição administrativa. - Ford Fusion TITGTDIAWD, ano fabricação 2016, modelo 2017, placa PRG 1428/GO, chassi 3FA6P0D93HR191803, com restrição administrativa.
Assim aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória de ID 159597827.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 15:09:28.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m -
25/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:27
Outras decisões
-
24/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:38
Indeferido o pedido de EPHIGENIA PEREIRA CESILIO - CPF: *95.***.*63-15 (EXECUTADO)
-
03/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 14:26
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 19:35
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/03/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CLEONICE DO CARMO BATISTA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:47
Outras decisões
-
17/02/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de EPHIGENIA PEREIRA CESILIO em 15/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:42
Publicado Edital em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 16:30
Expedição de Edital.
-
30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:54
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de EPHIGENIA PEREIRA CESILIO em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:12
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:28
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/09/2022 09:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:15
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:05
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de EPHIGENIA PEREIRA CESILIO em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:38
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de EPHIGENIA PEREIRA CESILIO em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de EPHIGENIA PEREIRA CESILIO em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:33
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2022 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:19
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/05/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de CLEONICE DO CARMO BATISTA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Edital em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Edital em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
28/11/2021 22:53
Expedição de Edital.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 10:46
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 15:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2021 15:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2021 07:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 20:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 22:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 18:59
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/05/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de EPHIGENIA PEREIRA CESILIO em 05/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de CLEONICE DO CARMO BATISTA em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
14/04/2021 16:05
Mandado devolvido dependência
-
06/04/2021 22:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 23:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 23:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 23:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 19:40
Recebidos os autos
-
09/02/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2021 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2021 16:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2021 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2021 11:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2020 14:41
Juntada de Certidão - central de mandados
-
23/11/2020 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 08:38
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/11/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 19:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
12/11/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 18:18
Recebidos os autos
-
11/11/2020 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/11/2020 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 17:49
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:49
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
08/10/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/10/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 18:31
Recebidos os autos
-
02/03/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/03/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2020 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2020 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 13:24
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 13:23
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 13:17
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 19:00
Recebidos os autos
-
13/11/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/11/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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