TJDFT - 0704001-64.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:36
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704001-64.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE DECISÃO Conforme se depreende, a obrigação foi integralmente cumprida e os depósitos relativos ao parcelamento do preço da arrematação restituídos à executada.
Sendo assim, arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 7 de abril de 2025 12:55:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:12
Determinado o arquivamento
-
07/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2025 12:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2025 16:30
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:12
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
03/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 12:17
Recebidos os autos
-
07/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/11/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 15:22
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
07/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704001-64.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE EXECUTADO: ANA PAULA DA COSTA E SILVA DESPACHO Doravante, conforme já determinado na sentença de ID 161185339, todos os valores depositados na conta judicial 570593786 deverão ser transferidos mensalmente para a parte executada, observando-se a conta bancária por ela fornecida: agência 0001, conta 148862616, Conta Corrente, instituição financeira Banco Inter S.A. de titularidade de ANA PAULA DA COSTA E SILVA, CPF/CNPJ *08.***.*94-91.
Paranoá/DF, 16 de julho de 2024 18:27:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de VALDICK DE CALDAS BRAGA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704001-64.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE EXECUTADO: ANA PAULA DA COSTA E SILVA DECISÃO Do valor devido ao arrematante a título de débitos fiscais pagos 1.
Conforme disposto na decisão de ID 151795862, o arrematante, intimado, apresentou as certidões de débitos fiscais, anteriores à arrematação, relativa ao IPTU/TLP incidentes sobre o imóvel, bem como comprovou seu pagamento, sendo deferido o abatimento do valor pago das parcelas vincendas no valor total de R$ 11.268,14.
Intime-se o arrematante para indicação de conta bancária para recebimento do valor de R$ 11.268,14, a ser descontado do valor das parcelas já pagas, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Intime-se o leiloeiro para manifestação acerca dos reajustes das parcelas informado pelo arrematante na petição de ID 180078113, no prazo de 15 (quinze) dias.
Do valor devido à parte executada Conforme se verifica da certidão de ID 178536003, os valores das parcelas 2ª (saldo restante), 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 13ª e 14ª ainda constam na conta judicial de depósito.
Desse modo, do valor total disponível na conta judicial de nº 570593786, expeça-se os seguintes alvarás de levantamento / ofício de transferência: - O montante de R$ 11.268,14 (onze mil, duzentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), mais atualizações, do valor depositado na conta judicial nº 570593786, do BRB, para a conta bancária a ser indicada pelo arrematante VALDICK DE CALDAS BRAGA - CPF: *73.***.*46-04. - O saldo restante em favor da executada Ana Paula da Costa e Silva, observando-se os seguintes bancários: conta de nº 14886261-6, Agência 0001, do Banco Inter, de titularidade da Sra.
Ana Paula da Costa e Silva, CPF: *08.***.*94-91.
Todos os demais valores a serem depositados nos autos (parcelas de 15 a 30) serão devidos à executada, ficando, desde já, deferido a respectiva expedição do alvará de levantamento, à medida que forem informados os pagamentos nos autos.
I.
Paranoá/DF, 10 de janeiro de 2024 15:05:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:11
Outras decisões
-
04/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de VALDICK DE CALDAS BRAGA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/11/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:20
Outras decisões
-
16/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:31
Outras decisões
-
05/09/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:21
Outras decisões
-
20/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704001-64.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE EXECUTADO: ANA PAULA DA COSTA E SILVA DESPACHO A parte executada é assistida pela Defensoria Pública e beneficiária da gratuidade de justiça.
No entanto, analisando o crédito exequendo (144766018), percebe-se o acréscimo de R$ 6.583,63, relativo à cobrança de honorários e custas processuais.
Sendo assim, fica o credor intimado a promover a restituição desse valor à executada, em cinco dias.
Faculto o depósito direto na conta da executada, qual seja, conta de nº 14886261-6, Agência 0001, do Banco Inter, de titularidade de Ana Paula da Costa e Silva, CPF: *08.***.*94-91.
Paranoá/DF, 27 de julho de 2023 14:43:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/07/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 20:36
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA E SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:59
Outras decisões
-
05/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:43
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de VALDICK DE CALDAS BRAGA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 21:58
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:58
Outras decisões
-
17/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/01/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 08:51
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:12
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:03
Outras decisões
-
11/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:32
Publicado Edital em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Edital em 09/08/2022.
-
08/08/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:22
Expedição de Edital.
-
27/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/07/2022 20:04
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:34
Publicado Edital em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:17
Expedição de Edital.
-
13/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 06/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 19:48
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:45
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:36
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 11:55
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 16:36
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/01/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 13:50
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2021 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 16:11
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 19:28
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:43
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 19/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 19:29
Recebidos os autos
-
26/07/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 19:29
Outras decisões
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 20/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 19:27
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 19:31
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 19:31
Outras decisões
-
24/06/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 21:04
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 20:21
Recebidos os autos
-
19/05/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 10:18
Recebidos os autos
-
04/05/2021 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/04/2021 09:51
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 18:02
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2021 16:11
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
09/02/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 18:53
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 21:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 21:32
Recebidos os autos
-
30/11/2020 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 15:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
25/11/2020 10:54
Recebidos os autos
-
25/11/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2020 03:10
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
20/11/2020 15:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/11/2020 07:34
Recebidos os autos
-
19/11/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2020 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2020 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 13:00
Recebidos os autos
-
24/10/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 17:05
Recebidos os autos
-
24/08/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 10:49
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2020 16:50
Processo Desarquivado
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14/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 14:57
Arquivado Definitivamente
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23/07/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 13:54
Juntada de Certidão
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11/07/2019 13:54
Juntada de Certidão
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11/07/2019 13:53
Transitado em Julgado em 26/06/2019
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11/07/2019 13:53
Juntada de Certidão
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11/07/2019 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2019 05:04
Publicado Sentença em 01/07/2019.
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28/06/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 12:51
Recebidos os autos
-
27/06/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:51
Homologada a Transação
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26/06/2019 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/06/2019 16:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
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06/06/2019 16:20
Audiência Conciliação realizada - 06/06/2019 14:00
-
06/06/2019 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
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12/05/2019 20:12
Recebidos os autos
-
12/05/2019 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/05/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 17:31
Juntada de Certidão
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10/04/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2019 15:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
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28/03/2019 15:47
Audiência conciliação designada - 06/06/2019 14:00
-
28/03/2019 15:45
Audiência Conciliação realizada - 28/03/2019 14:40
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28/03/2019 02:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
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12/03/2019 16:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 11/03/2019 23:59:59.
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11/03/2019 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2019 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2019 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2019 02:41
Publicado Certidão em 20/02/2019.
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19/02/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2019 16:33
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA E SILVA em 14/02/2019 23:59:59.
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15/02/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2019 15:14
Expedição de Mandado.
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15/02/2019 15:14
Juntada de mandado
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15/02/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2019 02:34
Publicado Despacho em 14/02/2019.
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13/02/2019 13:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
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13/02/2019 13:35
Expedição de Certidão.
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13/02/2019 13:35
Juntada de Certidão
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13/02/2019 13:35
Audiência conciliação designada - 28/03/2019 14:40
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13/02/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 18:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
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11/02/2019 15:08
Recebidos os autos
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11/02/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/02/2019 14:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/02/2019 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/01/2019 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2019 18:54
Expedição de Mandado.
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17/10/2018 15:22
Publicado Decisão em 17/10/2018.
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16/10/2018 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2018 17:08
Recebidos os autos
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11/10/2018 17:08
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2018 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/10/2018 11:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
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05/10/2018 11:59
Juntada de Certidão
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05/10/2018 11:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
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05/10/2018 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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